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Comunicado de Imprensa

A CIDH e suas Relatorias Especiais comemoram o dia internacional dos direitos humanos, recordando o dever dos Estados de proteção

10 de dezembro de 2020

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) recorda aos Estados da região a sua obrigação de garantir os direitos humanos de todas as pessoas que habitam ou transitam em suas respectivas jurisdições. O ano de 2020 está marcado pela pandemia da COVID-19, o que tem levado centenas de milhares de pessoas a perderem a vida ou serem  afetadas pelo vírus. O contexto de pandemia, além disso, aumentou as desigualdades estruturais e elevou os níveis de risco das pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade, o que obriga os Estados a redobrar suas ações no exercício de seu dever de dar respostas oportunas e efetivas a través de políticas públicas para controlar a pandemia e sus efeitos, e garantir os direitos humanos. 

Todo dia 10 de dezembro comemora-se o dia internacional dos direitos humanos recordando a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nesta data, a CIDH presta homenagem a todas as pessoas vítimas do COVID19, às suas famílias, e às trabalhadoras e aos trabalhadores da saúde.; e ao mesmo tempo, insta aos Estados da região a realizarem o máximo de seus esforços no âmbito legislativo, administrativo, de políticas públicas e outras ações para a garantia dos direitos, assim como a repararem às vítimas de violações de direitos humanos por causa de violência e discriminação na região.

A Comissão ressalta que, mediante seu trabalho de monitoramento durante este ano e no contexto da pandemia, identificou uma série de desafios que devem ser atendidos pelos Estados, como a persistência da discriminação e violência contra as mulheres, pessoas LGBTI, afrodescendentes e indígenas, crianças e adolescentes, pessoas defensoras de direitos humanos, jornalistas e lideranças sociais; e pessoas idosas ou com deficiência. Identificou-se também o aumento da repressão à manifestação social em alguns países da região a través do uso desproporcional da força, a situação das pessoas em mobilidade humana e o deslocamento forçado, as condições de detenção das pessoas privadas de liberdade na região, assim como retrocessos na aplicação da pena de morte.

Em sua Resolução 1/20, Pandemia e Direitos Humanos, a Comissão aponta que no momento de emitir medidas de emergência e contenção diante da pandemia da COVID-19, os Estados da região devem brindar e aplicar perspectivas interseccionais e prestar especial atenção às necessidades e ao impacto diferenciados regarding these groups in a historical situation of vulnerability.

A pandemia é um desafio de direitos humanos por si só, que nas Américas se soma aos contextos preexistentes de violência e discriminação, exacerbados pela emergência sanitária da COVID-19.  A este respeito, a Comissão recorda que o Estado de direito, a institucionalidade democrática, o princípio de separação de poderes, em particular dos poderes judiciais e legislativos, cujo funcionamento deve ser assegurado mesmo em contextos de pandemia; são eixos centrais para tornar efetivos os direitos humanos em cada um dos Estados da região, recordando a importância de avançar nos processos de memória, verdade e justiça. 

Neste contexto, também as manifestações sociais e o direito à liberdade de expressão, fundamentais para que o enfrentamento da pandemia conserve credenciais democráticas e de direitos humanos, se viram seriamente comprometidos. Igualmente, os meios de comunicação que são imprescindíveis para o debate público tiveram sua capacidade e mobilização impactadas pela pandemia. Por sua vez, a liberdade de expressão na internet durante a pandemia se viu reforçada em seu papel de protagonista nas deliberações sobre assuntos de interesse público; por isso, a CIDH e sua Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão fazem um apelo especial para que os Estados se comprometam com a garantia deste direito desde a centralidade democrática que representa.

Cabe ressaltar que a crise sanitária da pandemia da COVID-19 é também uma crise econômica, social e ambiental, que impacta nos direitos à saúde e outros direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais das populações, em especial das que se encontram em situação vulnerabilidade. Diante disso, a CIDH e sua REDESCA instam aos Estados a colocar no centro de suas ações um enfoque integral de direitos humanos, que considere a interdependência, a indivisibilidade e incorpore uma perspectiva de gênero e interseccionalidade; adicionalmente, reafirmam que o direito à saúde é um direito humano e bem público interamericano, solicitando aos Estados que priorizem o respeito e a garantia dos direitos humanos das pessoas com a COVID-19 de forma efetiva, exortando ao cumprimento das Diretrizes Interamericanas estabelecidas na Resolução 4/20 da Comissão.

Cada dia 10 de dezembro significa uma oportunidade para reafirmar a importância dos direitos humanos e o compromisso de construir a partir da solidariedade, sem discriminação, com igualdade e equidade para todas e todos. Nesse sentido, a CIDH se soma a esta comemoração desde seu papel de promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas, enfatizando aos Estados a importância fundamental de avançar no cumprimento das normas internacionais e regionais de direitos humanos, tendo como eixo a Declaração dos Direitos do Homem e a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 295/20