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Comunicado de Imprensa

A CIDH anuncia o calendário de audiências públicas para o 178 Período de Sessões

20 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica o calendário de audiências públicas que serão realizadas no marco do 178 Período de Sessões, a ser realizado de forma virtual entre os dias 3 e 15 de dezembro. As audiências públicas ocorrerão do dia 3 ao dia 10 de dezembro.

Durante o 178 Período de Sessões serão realizadas reuniões com a sociedade civil para receber informação sobre a situação de direitos humanos nos países da região. Tais reuniões serão realizadas de forma simultânea, na modalidade virtual, na sexta-feira dia 11 de dezembro de 2020, entre as 11h30min e as 13h (EST). As organizações interessadas em participar destas reuniões deverão se inscrever a través deste formulário (espanhol e inglês) até o dia 27 de novembro de 2020 às 23:59 horas (EST).

A Comissão também convida aos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos a realizar reuniões para aprofundar o diálogo regional no dia 7 de dezembro de 2020.

De acordo com o estabelecido no Artigo 68 do Regulamento da CIDH, todas as audiências serão públicas e serão transmitidas a través da plataforma Zoom assim como na página da CIDH no Facebook. As pessoas e organizações credenciadas e que requeiram interpretação e legendas deverão se registrar nas audiências correspondentes, cujo link encontrarão no calendário de audiências.

A CIDH irá notificar as partes sobre os detalhes para a conexão e as diretrizes de segurança para as audiências públicas, reuniões de trabalho e outras reuniões realizadas no marco do 178 Período de Sessões.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 279/20