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Comunicado de Imprensa

A CIDH faz um apelo ao Estado de Cuba para que adote medidas de proteção integral contra a violência de gênero

13 de novembro de 2020

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa a sua preocupação diante dos números de violência de gênero em Cuba e exorta o Estado a adotar medidas de proteção integral contra a violência de gênero contra mulheres, meninas e adolescentes.

No marco da audiência pública “Violência de gênero e os direitos humanos das mulheres em Cuba”, realizada durante o 177 Período de Sessões, a CIDH recebeu informação sobre a prevalência dos estereótipos que perpetuam a violência de gênero intrafamiliar e institucional no país, em especial no contexto da pandemia da COVID-19 e com impacto desproporcional sobre as mulheres afrodescendentes e as defensoras de direitos humanos. Isso se soma às deficiências nas capacidades técnicas para o registro oficial desse tipo de violência, o que tem motivado organizações da sociedade civil e jornalistas independentes a levantar dados desagregados sobre a violência de gênero no país.

Adicionalmente, de acordo com o que foi informado pela sociedade civil, existiriam debilidades do Estado para agir com a devida diligência para prevenir, investigar e punir esses atos, devido à ausência de mecanismos de denúncias e de treinamento adequado dos agentes de segurança e justiça, assim como a ausência de um marco normativo adequado relativo à violência de gênero, que contemple, particularmente, prevenção, investigação, punição e reparação dos feminicídios.

Nesse sentido, a Comissão exorta o Estado de Cuba a adotar medidas integrais imediatas e urgentes para prevenir, investigar, julgar, punir e reparar todos os assassinatos e atos de violência contra as mulheres, meninas e adolescentes. Isso a través da adoção de medidas integrais elaboradas com perspectiva de gênero e de caráter interseccional, incluindo componentes dirigidos à eliminação dos estereótipos de caráter discriminatórios.

A CIDH também destaca a necessidade de reforçar a formação com perspectiva de gênero aos agentes e operadores do Estado, seja em instâncias policiais, investigativas ou judiciais, brindando atenção às vítimas, incluindo familiares de vítimas de feminicídios. Estes esforços devem se empreendidos com o objetivo de identificar efetivamente a natureza discriminatória desses crimes, protegendo as vítimas e seus familiares contra a revitimização e punindo os atos com o crime de feminicídio, quando aplicável.

Finalmente, no marco da pandemia da COVID-19 e levando em consideração a sua Resolução 01/20, a Comissão faz um apelo ao Estado cubano para que incorpore a perspectiva de gênero a partir de uma perspectiva interseccional em todas a suas ações para conter a pandemia, em especial desenvolvendo protocolos de atenção e fortalecendo a capacidade dos agentes de segurança e agentes de justiça envolvidos na investigação e punição de atos de violência de gênero.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 273/20