CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH outorga medidas cautelares a favor de Juana de la Rosa Lesaje Guadamuz e Roberto José Esteban na Nicarágua

4 de novembro de 2020

   Links úteis

 

   Contato de imprensa

Imprensa da CIDH
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu no dia 28 de outubro de 2020 a Resolução 80/2020, mediante a qual outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Juana de la Rosa Lesage Guadamuz e Roberto José Esteban, após considerar que se encontram em uma situação grave e urgente, pois seus direitos correm risco de danos irreparáveis, na Nicarágua.

Segundo a solicitação, as pessoas beneficiarias Juana de la Rosa Lesage Guadamuz e Roberto José Esteban se encontram em situação de risco pois estariam sendo alvo de assédios, ameaças, vigilância e atos de violência por parte de agentes estatais e paraestatais, supostamente como resultado da participação de seus filhos nas manifestações iniciadas no país em abril de 2018. A Comissão lamenta não contar com as observações do Estado, a pesar de que as mesmas foram solicitadas em conformidade com o artigo 25.5 do Regulamento da CIDH.

Após analisar as alegações de fato e de direito brindadas pelos solicitantes, a CIDH considerou, desde o estândar prima facie aplicável, que Juana de la Rosa Lesage Guadamuz e Roberto José Esteban se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos enfrentam um risco de dano irreparável.

Consequentemente, de acordo com o artigo 25 do Regulamento, a Comissão solicitou ao Estado da Nicarágua que: a) adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e integridade pessoal de Juana de la Rosa Lesage Guadamuz e Roberto José Esteban. Para tanto, o Estado deve, além de assegurar que seus agentes respeitem a vida e a integridade pessoal das pessoas beneficiárias, proteger seus direitos em relação aos atos de risco que sejam atribuíveis a terceiros, de acordo com os estândares estabelecidos pelo direito internacional dos direitos humanos; b) entre em acordo com as pessoas beneficiárias e seus representantes sobre as medidas a serem tomadas; e c) informe sobre as ações adotadas a fim de investigar os supostos atos que resultaram na adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não prejudicam uma possível petição perante o sistema interamericano no qual são alegadas violações dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 267/20