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Comunicado de Imprensa

Por ocasião do 66 º aniversario da adoção da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, a CIDH urge os Estados a redobrar os esforços para reduzir o fenômeno e proteger as pessoas apátridas na região

30 de setembro de 2020.

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Washington, D.C. – Por ocasião do 66 º aniversário da adoção da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, a CIDH urge os Estados a redobrar os esforços para reduzir o fenômeno da apatridia, eliminar dos seus sistemas jurídicos qualquer prática de privação da nacionalidade, e proteger todas as pessoas apátridas na região.

A Comissão reconhece a importância do compromisso reafirmado pelos Estados da região na Declaração e no Plano de Ação do Brasil, de 2014, para a erradicação da apatridia até 2024. É necessário que os Estados da região mantenham vigilância permanente sobre os fatores de risco da apatridia, especialmente os gerados pelas crises humanitárias, pelos obstáculos à obtenção de documentos por pessoas em contextos de mobilidade humana, assim como pelas legislações discriminatórias em matéria de concessão da nacionalidade a pessoas descendentes segundo o gênero e o status migratório.

A CIDH adverte quanto aos impactos negativos das medidas de restrição de acesso aos territórios e de suspensão de serviços nas pessoas migrantes, refugiadas e solicitantes de asilo ante o contexto da atual pandemia de COVID-19, das crises humanitárias existentes e dos movimentos migratórios massivos na região. Tais fatores levam a obstáculos no acesso à documentação básica de cidadania, gerando riscos adicionais para as pessoas apátridas assim como a possibilidade de novas situações de apatridia. A este respeito, a Comissão recorda a importância de os Estados pautarem suas ações de acordo com os princípios e recomendações adotados: i) em sua Resolução No. 01/20 sobre Pandemia e Direitos Humanos nas Américas para a proteção de pessoas apátridas em todas as etapas da resposta à pandemia; ii) na Resolução No. 04/19 sobre os Princípios interamericanos sobre os direitos humanos de todas as pessoas migrantes, refugiadas, apátridas e vítimas de tráfico de pessoas, e iii) nos parâmetros internacionais e interamericanos em matéria de não discriminação e proteção integral dos direitos humanos.

A CIDH adverte, em especial, sobre a existência de critérios legais discriminatórios para a concessão da nacionalidade a pessoas descendentes como um dos fatores de risco de geração da apatridia. De acordo com o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), todavia, não se conseguiu a igualdade legal entre mulheres e homens em relação à concessão da nacionalidade para crianças em 25 países em todo o mundo. Além disso, a Comissão observa com preocupação o impacto de decisões administrativas ou judiciais que possam afetar o acesso ou o gozo efetivo da nacionalidade por pessoas ou grupos sociais. Neste sentido, recorda as ações de acompanhamento do impacto da Sentença 168-13, de 23 de setembro de 2013, do Tribunal Constitucional da República Dominicana, que acaba de cumprir sete anos. A partir da mencionada sentença, o Tribunal interpretou de maneira retroativa o alcance do princípio jus soli a partir da Constituição de 1929, levando a que de forma retroativa pessoas que antes eram dominicanas fossem privadas da sua nacionalidade, caindo em situação de apatridia, com graves prejuízos aos seus direitos, incluindo obstáculos no acesso aos direitos fundamentais e serviços públicos básicos como a educação superior e a atenção médica.

Sobre isso, a CIDH acompanhou de perto a situação, inclusive por meio de uma Mesa de Trabalho sobre Implementação de Políticas de Direitos Humanos na República Dominicana, e reconheceu os esforços e as respostas propostas e implementadas pela República Dominicana ao longo dos anos seguintes, em especial no tocante à Lei 169/14 e ao Plano Nacional de Regularização de Migrantes. A Comissão reconhece que, após sete anos da Sentença 168-13, cerca de 26 mil pessoas se beneficiaram das medidas implementadas pelo Estado dominicano para mitigar os efeitos da privação de nacionalidade, através do acesso à documentação e a procedimentos de naturalização. Além disso, destaca a publicação em 09 de agosto de 2020 do Decreto 262-20 de 16 de julho que autorizou a naturalização de cerca de 750 pessoas no âmbito do processo de respostas a essas pessoas nascidas e criadas no país, privadas da nacionalidade dominicana com a Sentença de 2013. Ao mesmo tempo, insta o Estado dominicano a buscar medidas sustentáveis, exequíveis e duradouras para a situação de outras 6.400 pessoas que também solicitaram naturalização no mesmo âmbito.

Nesse sentido, ao lembrar o 66º aniversário da adoção da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, a Comissão observa que, para garantir uma resposta integral à apatridia, os Estados devem seguir três eixos articulados: a resolução das situações de apatridia existentes, a prevenção de novos casos e a proteção das pessoas apátridas. Quanto a isso, a CIDH reitera a necessidade de se adotar como guias e elementos de referência os parâmetros interamericanos, em especial: 1) a eliminação de legislações e critérios discriminatórios de concessão da nacionalidade; 2) a eliminação de procedimentos e regras que resultem na privação arbitrária da nacionalidade; 3) a garantia de regras e critérios claros incluindo o consentimento expresso e informado em qualquer processo que possa gerar a renúncia ou a perda da nacionalidade; 4) o estabelecimento de procedimentos com garantias de devido processo para o reconhecimento e a concessão dos estatutos de proteção às pessoas apátridas; 5) a incorporação nas leis nacionais das garantias mais amplas possíveis para proteger o acesso a direitos em contextos de graves crises humanitárias e movimentos massivos da população que possam produzir riscos de apatridia; 6) o esboço e a implementação de políticas de reparação integral a pessoas e grupos sociais que possam ter sofrido processos de privação arbitrária de sua nacionalidade.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 238/20