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Comunicado de Imprensa

No Dia da Infância e Adolescência das Américas, a CIDH reitera seu chamado aos Estados para que reduzam as desigualdades que afetam as crianças e adolescentes na região

10 de junho 2020

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Washington, D.C. – Por ocasião do Dia da Infância e Adolescência das Américas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) chama os Estados da região a seguirem avançando na adoção de medidas de promoção e proteção integral dos direitos desta população, priorizando o interesse superior das crianças e buscando reduzir as desigualdades que as afetam.

Atualmente, a população mais jovem da região atinge seu maior número na história do continente. Neste sentido, a Organização Pan-americana de Saúde (OPS) calcula que cerca de 237 milhões de jovens entre 10 e 24 anos vivem no continente americano, cifra que compreende um quarto da população regional. Apesar disso, a CIDH observa que situações estruturais de desigualdade continuam afetando de maneira diferenciada esta população. Isto faz com que crianças e adolescentes encontrem barreiras no acesso e gozo pleno dos seus direitos e à participação ativa e acessível nos assuntos que lhes afetam diretamente.

A Comissão Interamericana toma nota dos recentes esforços empreendidos pelos Estados para que esta população possa exercer seus direitos, tais como o fortalecimento institucional em matéria de proteção integral da infância e adolescência. Em especial, a CIDH reconhece a aprovação da nomeação de autoridades da Defensoria das Crianças e Adolescentes na Argentina no início deste ano, as eleições de Conselhos Tutelares no Brasil em 2019, a instalação do Sistema Integral de Garantia de Direitos da Infância e Adolescência em Honduras, e a criação do Conselho Nacional da Infância e Adolescência no Panamá. Do mesmo modo, a Comissão saúda as reformas legislativas na região que buscam mitigar a violência e os maus tratos contra as crianças, tais como a reforma do artigo 44 da Lei Geral dos Direitos das Crianças e Adolescentes do México, que proíbe o uso de castigos corporais como método corretivo ou disciplinar. No Chile, destaca-se a Lei nº 21.160, que declara a imprescritibilidade dos crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e a aprovação do projeto de lei que cria o Serviço Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Apesar dos avanços na matéria, a Comissão Interamericana adverte que em conformidade com dados do UNICEF, a região conta com 72 milhões de crianças e adolescentes na América Latina e no Caribe que vivem em pobreza multidimensional, ao carecerem de acesso a cuidados médicos, educação, nutrição adequada e moradia digna. Persistem também os altos índices de violência que colocam as Américas como a região com a maior taxa de homicídios de adolescentes e jovens. Assim, em conformidade com informação da OPS, mais de 45.000 jovens de 15 a 24 anos morrem por homicídio a cada ano no continente, sendo que 60 a 70% destas mortes envolvem armas de fogo. Do mesmo modo, as consequências da iniquidade e da desigualdade são refletidas no exercício de outros direitos como o acesso à educação, alimentação e saúde.

Por sua vez, a CIDH observa também que a interseccionalidade de diversos fatores – tais como gênero, etnia ou deficiência – colocam diversos grupos desta população em uma situação especial de risco. Neste sentido, a violência de gênero e discriminação prejudica significativamente as meninas e adolescentes, impedindo seu desenvolvimento pleno. A CIDH também adverte que a discriminação estrutural contra a infância e a adolescência das comunidades indígenas limita o acesso e o reconhecimento dos seus direitos. Igualmente, a exclusão social continua afetando crianças e adolescentes com deficiência, o que impede que possam exercer seus direitos em igualdade de condições àqueles que não são deficientes. Ainda, crianças e adolescentes migrantes, especialmente os não acompanhados, se deparam com uma maior vulnerabilidade que põe em grave risco suas vidas e integridade. Igualmente, a Comissão manifesta sua especial preocupação pelos adolescentes que se encontram privados de liberdade, frente à persistência de condições de detenção contrárias à dignidade humana e ao princípio do interesse superior da infância.

Por outro lado, a CIDH observa que a situação da pandemia do COVID-19 aprofundou os desafios para a proteção de crianças e adolescentes na região. Nesse sentido, foram evidenciadas as carências do setor de saúde para os cuidados das crianças e adolescentes; seu direito à educação e alimentação tem sido limitado de modo desproporcional, e os índices de violência familiar se agravaram de modo alarmante. Nesse sentido, a Comissão recorda que em sua Resolução No. 01/20, “Pandemia e Direitos Humanos nas Américas” e no comunicado de prensa de 27 de abril de 2020 há recomendações aos Estados para que possam garantir os direitos desta população no contexto em referência.

Por ocasião desta comemoração, a Comissão Interamericana insta os Estados das Américas a celebrarem o dia 9 de junho reconhecendo a necessidade de garantir às crianças e adolescentes uma vida livre de violência, discriminação, exclusão ou desigualdade que limite o acesso e pleno gozo dos seus direitos. A CIDH também exorta a que se avance com os programas e políticas públicas que contemplem a perspectiva de proteção integral e o interesse superior da infância, promovendo em cada etapa a participação de crianças e adolescentes e garantindo seu direito de serem escutados.

A relatora de direitos da criança, comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, indicou: “Até hoje, continua sendo um grande desafio para as autoridades, instituições e sociedade em geral, abrir espaços para a participação dos protagonistas em crianças e adolescentes, além de ouvi-los como forma de garantir seu pleno desenvolvimento e a construção de sua cidadania social”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 133/20