Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), no âmbito da atuação da sua Sala de Coordenação e Resposta Atempada e Integrada à Crise em relação à pandemia de COVID-19 (SACROI COVID-19), insta os Estados a incorporar uma perspectiva de gênero nas respostas a esta crise e no combate à violência sexual e intrafamiliar, bem como à discriminação que afeta as mulheres nesse contexto. Em particular, a Comissão destaca a necessidade de que os Estados adapten suas medidas políticas e legislativas voltadas a responder à crise às necessidades de mulheres e meninas e adolescentes, considerando os múltiplos fatores estruturais que perpetuam a discriminação contra mulheres e meninas e aumentam sua situação de risco na atual situação.
A CIDH manifesta sua profunda preocupação com os números que mostram um aumento dos relatos de violência doméstica após o estabelecimento das medidas de confinamento e distanciamento social adotadas pelas autoridades para conter o contágio do COVID-19 nos países das Américas. Nesse sentido, a Comissão teve conhecimento, por meio de seu monitoramento permanente, sobre o aumento significativo desses números em países como o Brasil e os Estados Unidos, mas que também se repetem em outros países da região. No Brasil, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos registrou um aumento de 17% nas denúncias de violência de gênero após as medidas para conter a epidemia. De igual maneira, nos Estados Unidos, as equipes de segurança pública do país relataram um aumento no número de chamadas para denunciar violência doméstica. A polícia de Portland, Oregon, por exemplo, divulgou dados que demonstram um aumento de 27% no número de denúncias em comparação com os meses anteriores.
Nesse sentido, a CIDH solicita aos estados da região que fortaleçam os serviços de resposta à violência de gênero, para que tenham especial atenção aos casos de violência intrafamiliar no contexto de confinamento e isolamento social. Este, por meio do desenvolvimento de mecanismos alternativos de reclamação, da expansão da oferta de abrigos para as vítimas de violência doméstica, assim como do fortalecimento da capacidade dos agentes de segurança e agentes da justiça para oferecer respostas oportunas no contexto da pandemia.
Além disso, a Comissão observa, com extrema preocupação, que, no contexto do confinamento doméstico e da diminuição do movimento de pessoas nas ruas, aumentaram os atos de violência sexual e violações contra mulheres, meninas e adolescentes. No Peru, por exemplo, as autoridades relataram que, durante os primeiros 17 dias de confinamento, 34 mulheres, incluindo 27 meninas, foram vítimas de abuso sexual. De acordo com as informações disponíveis, esses números representam um aumento desse tipo de violência no país.
A CIDH solicita aos Estados que cumpram seu dever de devida diligência, investigando de maneira rápida e minuciosa os fatos, assim como julgando e punindo os responsáveis e reparando as vítimas e seus familiares. Esses procedimentos devem conter um enfoque de gênero e uma proteção enfocada nas vítimas. No contexto da pandemia, além de iniciativas com foco em educação sexual, os estados devem promover campanhas massivas na mídia tradicional e mídia social eletrônica dirigidas à disseminação de informações sobre os mecanismos disponíveis para apoiar as vítimas e denunciar seus agressores. No mesmo sentido, os Estados devem manter seus serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a distribuição de métodos contraceptivos, atendimento pré-natal e pós-natal, serviços para prevenir infecções sexualmente transmissíveis e, para aqueles que têm consagrado em seu ordenamento jurídico interno, para interromper da gravidez.
No âmbito da pandemia, a Comissão destaca que a perda de renda e a redução da atividade econômica são um fator adicional ao aumento dos níveis de desigualdade e pobreza que afetam às mulheres, principalmente aquelas chefes de família. A Comissão põe especial atenção na necessidade de uma abordagem específica em relação às 126 milhões de trabalhadoras da economia informal, além de trabalhadoras domésticas, mulheres rurais, profissionais que desempenham o trabalho sexual, ademais de outros grupos afetados desproporcionalmente pela pandemia, como mulheres migrantes, mulheres em situação de pobreza, que vivem nas ruas e mulheres trans. Tais políticas devem ter uma perspectiva de direitos humanos e se concentrarem nas necessidades específicas dessas mulheres. Nesse sentido, os Estados devem adotar ações destinadas a superar o impacto desproporcional da crise econômica nas mulheres, promovendo sua reintegração socioeconômica por meio de medidas de ajuda ou apoio econômico, por meio da expansão de suas redes de proteção social e orientadas a promover o desenvolvimento sustentável.
Por outro lado, a CIDH insta os Estados a fornecer a devida proteção às mulheres profissionais de saúde de assistência social, que atuam na primeira linha de resposta à pandemia do COVID-19. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em todo o mundo, as mulheres representam 70% das pessoas empregadas no setor de saúde e apontarem que as mulheres ocupam desproporcionalmente papéis de linha de frente na luta mundial tratar as pessoas que foram infectadas pelo vírus, bem como as que trabalham para realizar apoio no âmbito das medidas de isolamento social. Nesse contexto, as mulheres têm, além dos riscos de contágio e da carga mental de seu trabalho profissional, um trabalho de assistência familiar não remunerado, incluindo cuidar de meninas, meninos e idosos.
Por fim, a CIDH reconhece os atuais desafios enfrentados pelos Estados para conter a pandemia e a importância de respeitar as diretrizes de confinamento e o isolamento social. Ao mesmo tempo, exorta os Estados a fortalecer a incorporação da perspectiva de gênero em todas as medidas adotadas em resposta à pandemia. Nesse ponto, a Comissão reitera que a adoção de medidas deve ter como condição indispensável a participação das mulheres nos cargos de tomada de decisão e nos comitês e grupos de trabalho de resposta à crise causada pelo COVID-19. Isso com a finalidade de assegurar a incorporação de a perspectiva de gênero no desenho, implementação, execução e monitoramento das medidas e políticas adotadas em resposta à pandemia. Estas ações devem conter uma visão interseccional, que tome em consideração os contextos e condições que potencializam os efeitos dessa crise, como a vulnerabilidade econômica, a idade, a condição de migrante, a deficiência física, a privação de liberdade, a origem étnico-racial, a orientação sexual, identidade e/ ou a expressão de gênero, entre outros.
Nesse sentido, e considerando o contexto da pandemia do COVID-19, no que diz respeito à proteção dos direitos das mulheres, meninas e adolescentes, a Comissão recomenda aos Estados a:
1. Incorporar a perspectiva de gênero a partir de uma abordagem interseccional em todas as respostas do Estado para conter a pandemia, levando em consideração os diferentes contextos e condições que potencializam a vulnerabilidade à qual as mulheres estão expostas, como a vulnerabilidade econômica, a idade, a condição de migrante, a deficiência física, a privação de liberdade, a origem étnico-racial, a orientação sexual, identidade e/ ou a expressão de gênero, entre outros.
2. Reformular os mecanismos tradicionais de resposta à violência de gênero, adotando canais alternativos de comunicação e linhas de atendimento de emergência, além de promover o fortalecimento das redes comunitárias, com a finalidade de expandir os meios de comunicação e proteção nos países da região durante o período de confinamento e restrição à mobilidade. Da mesma forma, garantir a disponibilidade de abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica, nos quais existam condições para adotar medidas de prevenção do contágio.
3. Desenvolver protocolos de atendimento e fortalecimento da capacidade dos agentes de segurança e agentes da justiça envolvidos na investigação e punição de atos de violência doméstica, bem como realizar a distribuição de materiais de orientação sobre o tratamento desses casos em todos os casos. instituições estatais.
4. Garantir a disponibilidade e continuidade dos serviços de saúde sexual e reprodutiva durante a crise da pandemia, aumentando, em particular, medidas para uma educação sexual abrangente e a disseminação de informações em mídias acessíveis e com linguagem adequada, a fim de alcançar as mulheres em sua diversidade.
5. Fortalecer as políticas de segurança alimentar e as redes de proteção social com uma perspectiva de gênero, incluindo políticas de renda mínima e prestação de serviços de saúde que se enfocados nas necessidades específicas dessas mulheres no combate à crise gerada pelo COVID-19.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 74/20