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Comunicado de Imprensa

A CIDH comunica sistema de trabalho em face da pandemia do COVID-19

19 de março de 2020

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – Dada a gravidade da situação na região e no mundo devido aos efeitos do coronavírus (COVID-19) sobre a saúde de milhares de pessoas, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a adoção de algumas medidas excepcionais para seu funcionamento, em resposta às recomendações de organismos internacionais e nacionais com competência na matéria.

Sem perder de vista a importância de se adotar medidas para conter o vírus, a Comissão Interamericana informa que continuará a desempenhar suas funções essenciais no que diz respeito a petições e casos, medidas cautelares e monitoramento da situação dos direitos humanos na região, em conformidade com as seguintes diretrizes:

1. A equipe da Secretaria Executiva da CIDH está trabalhando em modalidade remota observando as medidas tomadas pela Secretaria da Organização dos Estados Americanos (OEA) em atenção às diretrizes dos Centros para o Controle e a Prevenção de Enfermidades (CDC) e do Office of Personnel Management (OPM) dos Estados Unidos. Essa medida tem por finalidade zelar pela saúde de cada uma das pessoas que trabalham na Comissão, assim como das pessoas usuárias dos seus mecanismos de proteção e defesa dos direitos humanos; desse modo zelar também pela saúde pública em geral.

2. No relativo às medidas cautelares concedidas em situações de gravidade e urgência que apresentam um risco de danos irreparáveis às pessoas, elas seguirão seus trâmites de maneira regular. Quaisquer outras situações serão avaliadas caso a caso. Durante este período, a Comissão não desativará nenhuma medida cautelar pela falta de trâmite, de acordo com a Resolução 3/18.

3. Por sua vez, no sistema de petições e casos, a Comissão notifica às usuárias e usuários que todos os prazos serão interrompidos a partir do dia 19 de março até o dia 21 de abril de 2020, quando então continuarão a correr até completarem os respectivos prazos originais, com as seguintes exceções:

i. O prazo do Artigo 46 b da Convenção Americana, que estabelece 6 meses para se apresentar uma petição, será avaliado em cada situação particular caso se alegue a impossibilidade de se apresentar a petição;
ii. O prazo estabelecido no Artigo 51 da Convenção será suspenso unicamente se os Estados apresentarem, em cada caso, uma solicitação de prorrogação com uma cláusula de renúncia expressa a interpor exceção preliminar de vencimento de prazo ante à Corte Interamericana.

4. Não obstante, com o fim de assegurar a continuidade do seu trabalho, a Comissão continuará enviando comunicações nos trâmites de petições, casos e soluções amistosas, aos quais se aplicará também a interrupção dos prazos nos termos referidos.

5. A CIDH dá por notificadas as partes quanto à interrupção desses prazos por intermédio do presente comunicado de imprensa.

6. As reuniões de trabalho em matéria de soluções amistosas serão reprogramadas.

7. As atividades previstas em seu calendário 2020, que incluem visitas de trabalho, audiências públicas e atividades promocionais, foram canceladas com o fim de cumprir as medidas de prevenção e proteção da sua equipe técnica e das populações com quem trabalha. Estas atividades serão reagendadas tão logo existam condições para que sejam realizadas.

8. Nessa mesma linha, conforme anunciado no dia 11 de março de 2020, o 176° Período de Sessões, que se realizaria em maio, foi suspenso. Contudo, as solicitações de audiências e reuniões de trabalho apresentadas permanecem vigentes. O prazo para apresentação de novas solicitações será reaberto tão logo sejam definidas as novas datas e lugar do período de sessões.

9. A atenção às pessoas usuárias segue aberta ao público de maneira virtual e pode ser realizada por meio do correio eletrônico [email protected]. A CIDH convida as pessoas usuárias a utilizarem o Portal para o envio de informações sobre petições, casos e medidas cautelares.

Essas formas excepcionais de trabalho serão revisadas constantemente e todo ajuste será comunicado pública e oportunamente à luz da evolução da crise sanitária, a fim de assegurar que sejam empreendidos todos os esforços necessários para garantir que a Comissão continue desempenhando plenamente as suas funções. Com tal propósito, as comissionadas e comissionados se encontram em permanente comunicação via remota para acompanhar o funcionamento da Secretaria Executiva sob essas condições excepcionais.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 59/20