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Comunicado de Imprensa

A CIDH adota resolução sobre a revisão inicial de petições

7 de novembro de 2019

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Washington, D.C. – No marco do seu 173° período de sessões, celebrado em Washington, D.C. a Comissão Interamericana adotou a Resolución 1/19 e seu Anexo com o objetivo de regular a possibilidade de que a parte peticionária solicite que se revise a decisão de rechaçar sua petição. Esta medida se dá no marco de las medidas adoptadas por la CIDH para reducir el atraso procesal de peticiones y casos.

O procedimento de estudo inicial das petições está regulado nos artigos 26 a 29 do Regulamento da CIDH, e se caracteriza por ser uma função delegada pela CIDH à sua Secretaria Executiva, na qual se realiza uma análise preliminar e completa dos requisitos de admissibilidade e competência das petições, nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do Regulamento e do Estatuto da CIDH e demais instrumentos interamericanos aplicáveis ao caso. Essa decisão é definitiva, e somente poderá ser objeto de uma solicitação de reexame na forma estabelecida na presente Resolução 1/19. Ditas solicitações serão atendidas em ordem cronológica.

Neste sentido, e de maneira compatível com essa possibilidade de uma revisão das decisões de não abertura à tramitação na etapa inicial de procedimento, a CIDH recorda que uma das medidas concretas estabelecidas em seu Plano Estratégico 2017-2021 em atenção ao atraso processual acumulado desde os anos 90 é a aplicação estrita dos requisitos de abertura à tramitação, dentro dos parâmetros do seu Regulamento.

"A Resolução reforça este mandato ao estabelecer parâmetros claros e um limite temporal definido para solicitar uma revisão da decisão de não abrir à tramitação, nos casos excepcionais nos quais exista uma fundamentação que estabeleça que se pode haver cometido um erro. Também outorga à decisão o caráter de definitiva", assinalou o Secretário Executivo da CIDH, Paulo Abrão.

A Resolução também dá conta de um processo de revisão de 2.734 solicitações de reexame após notificada a decisão de não abertura à tramitação. Neste processo se decidiu rechaçar definitivamente 2.386 solicitações e reexaminar 348 solicitações que serão avaliadas durante o primeiro semestre de 2020. Como uma importante medida de atenção ao atraso processual, a CIDH decidiu na Resolução notificar o rechaço definitivo destas 2.386 solicitações por meio da Resolução, e publicar um anexo contendo a lista com o número da petição de todas elas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 287/19