CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH

1 de novembro de 2019

   Links úteis

 

   Contato de imprensa

Imprensa da CIDH
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. - Em 11 de julho de 2019, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso 12.263 - Márcia Barbosa de Souza e familiares, relativo ao Brasil.

O caso refere-se à responsabilidade do Estado pelos eventos relacionados à morte de Márcia Barbosa de Souza, em junho de 1998, pelas mãos de um ex-deputado estadual, o Sr. Aércio Pereira de Lima, bem como pela situação de impunidade em que o evento se encontra. A Comissão concluiu que a imunidade parlamentar provocou um atraso no processo penal de Aércio Pereira de Lima de caráter discriminatório e constituiu uma violação dos direitos às garantias judiciais, ao princípio da igualdade e não discriminação e à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo da mãe e do pai de Márcia Barbosa de Souza. A Comissão também concluiu que o prazo de mais de 9 anos que durou a investigação e o processo penal pela morte de Márcia Barbosa de Souza resultou em uma denegação de justiça e, consequentemente, em uma violação ao direito às garantias judiciais e ao direito à proteção judicial relacionada ao direito à vida, em prejuízo da mãe e do pai da vítima.

Por outro lado, a Comissão observou que embora as autoridades tenham ordenado uma série de diligências para o esclarecimento de todas as responsabilidades, várias delas simplesmente não foram realizadas, sem que tenha havido qualquer justificativa para tanto. A Comissão considerou que não foram sanadas as deficiências probatórias e nem foram esgotadas todas as linhas de investigação, sendo a situação resultante incompatível com o dever de investigar os fatos com a devida diligência.

A Comissão concluiu, igualmente, que o ocorrido constituiu um assassinato resultante de um ato gravíssimo de violência contra a mulher, o que por si só afeta a integridade psicológica dos familiares de Márcia Barbosa de Souza. A Comissão determinou que esse impacto também pode ser provado pela circunstância de que o corpo agredido de Márcia foi jogado em um matagal ou terreno baldio depois de sofrer atos de severa violência e morte, e de que existiram falhas na investigação contra outros indiciados, o atraso na abertura e no trâmite da ação contra Aércio Pereira de Lima para punir a violência, assim como a impunidade consumada com a morte da pessoa acusada quase dez anos depois do crime, e que foi velada com honras. Em virtude das considerações anteriores, a Comissão concluiu que o Estado brasileiro é igualmente responsável pela violação do direito à integridade psíquica e moral em prejuízo do pai e da mãe de Márcia Barbosa de Souza.

A CIDH recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

1. Reparar integralmente as violações de direitos humanos declaradas no relatório;

2. Prestar os cuidados de saúde física e mental necessários para a reabilitação da mãe e do pai de Márcia Barbosa de Souza, de acordo com a vontade deles e de maneira concertada;

3. Reabrir uma investigação de maneira diligente, efetiva e dentro de um prazo razoável com o propósito de esclarecer os fatos de forma completa, identificar todas as possíveis responsabilidades relativas ao assassinato e aos atrasos que culminaram na impunidade, tomando as medidas necessárias para sanar as omissões ocorridas nas investigações relacionadas a outros possíveis responsáveis;

4. Adotar mecanismos de não repetição que incluam: i) adequar o marco normativo interno para assegurar que a imunidade de altos funcionários do Estado, incluindo a imunidade parlamentar, se encontre devidamente regulada e limitada aos fins aos quais se destina e que na própria legislação sejam adotadas salvaguardas necessárias para que ela não se transforme em um obstáculo para a devida e pronta investigação de casos de violações de direitos humanos; ii) assegurar que as decisões dos órgãos respectivos relacionadas com a aplicabilidade de imunidades de altos funcionários em casos concretos sejam devidamente fundamentadas e cumpram com os parâmetros estabelecidos no presente relatório de mérito; e iii) continuar adotando todas as medidas necessárias para o cumprimento integral da Lei Maria da Penha e dispor de todas as medidas legislativas, administrativas e de políticas públicas para prevenir, investigar e punir a violência contra a mulher no Brasil.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 282/19