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Comunicado de Imprensa

A CIDH comunica a publicação do Relatório N° 106/19 do caso 12.986, José Antonio Bolaños Juárez do México

15 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar o acordo de solução amistosa relativo ao Caso 12.986, José Antonio Bolaños Juárez, assinado em 27 de junho de 2018 e publicar o correspondente Relatório de Homologação. Ao mesmo tempo, comunica sua decisão de incluí-lo em seu Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA e continuar com a supervisão da sua implementação até o seu total cumprimento segundo a análise contida no Relatório de Homologação. A CIDH parabeniza aos Estados Unidos Mexicanos, à vítima e aos peticionários pelos seus esforços para alcançarem este resultado.

O caso se relaciona com a petição apresentada pelo senhor José Antonio Bolaños Juárez à CIDH, em 4 de maio de 2004, na qual alegava a responsabilidade internacional do México pela violação de direitos consagrados na Convenção Americana de Direitos Humanos, derivada da detenção ilegal, tortura e violação de garantias judiciais de José Antonio Bolaños Juárez, por agentes do Estado Mexicano.

Em 06 de setembro de 2016, as partes iniciaram a busca de uma solução amistosa e a Comissão facilitou reuniões de trabalho para a negociação de um acordo em 25 de abril e em 31 de agosto de 2017, a partir das quais as partes conseguiram chegar a consensos que se materializaram com a assinatura de um acordo de solução amistosa em 27 de junho de 2018.

O acordo assinado entre as vítimas e o Estado Mexicano prevê o reconhecimento público da responsabilidade do Estado pelas violações aos direitos à integridade pessoal, liberdade pessoal, devido processo, garantias judiciais e proteção judicial e estabelece o compromisso do Estado para promover as investigações correspondentes privilegiando em todo momento o interesse superior das vítimas, evitando qualquer possível tipo de revitimização. Adicionalmente, o acordo assinado prevê as seguintes medidas de reparação, algumas das quais já foram totalmente implementadas.

Medidas de reabilitação:

Em matéria de saúde o Estado incorporou as vítimas ao Seguro Popular para garantir seu acesso aos serviços e bens farmacêuticos estabelecidos na sua cobertura médica. No mesmo sentido, o Estado se comprometeu a prestar a uma das vítimas atenção médica e psicológica adequada, preferencial e gratuita através de uma instituição privada e tomou providências importantes para que assim o seja.

O acordo prevê que, no caso de as vítimas requererem que o serviço médico ou psicológico seja concedido em instalações situadas fora do local da sua residência, porém dentro do território nacional, o Estado se compromete a ser responsável pelas despesas correspondentes ao seu traslado e diárias e, igualmente, a garantir que suas necessidades sejam cobertas através do Seguro Popular ou qualquer outro programa afim que conceda o mesmo nível de atenção.

Medidas de satisfação:

Em cumprimento ao acordado, em 27 de junho de 2018 o Estado Mexicano realizou um ato privado de reconhecimento de responsabilidade internacional e de pedido de desculpas no Complexo Constituinte da Secretaria da Governança no qual tomaram parte as vítimas acompanhadas pelo seu representante; a Titular da Unidade para a Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria de Governança; o Diretor Geral de Direitos Humanos e Democracia da Secretaria de Relações Exteriores e o Coordenador de Assuntos Internacionais e Adjuntos da Procuradoria Geral da República. Em cumprimento ao acordado foi entregue às vítimas um documento escrito no qual se expressa o reconhecimento da responsabilidade e o pedido de desculpas pelos fatos ocorridos.

Como medida de satisfação o Estado mexicano tratou com as autoridades competentes para que fossem eliminados os antecedentes penais de José Antonio Bolaños Juárez, derivados da violação dos seus direitos às garantias judiciais e às garantias de proteção judicial. O Estado mexicano também tomou providências para eliminar a referência à sua suposta responsabilidade penal nos meios de comunicação, o que incluiu o envio de cartas rogatórias aos principais jornais de circulação nacional.

Garantias de não repetição:

Conforme o acordado pelas partes, nos dias 29, 30 e 31 de outubro e 26 de novembro de 2018 a Direção Geral de Promoção da Cultura de Direitos Humanos, Queixas e Inspeção da Subprocuradoria de Direitos Humanos, Prevenção do Delito e Serviços à Comunidade da então Procuradoria Geral da República, ministrou um curso denominado "Cumprimento do Acordo de Solução Amistosa 12.896 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos", no qual se realizou uma oficina de capacitação em matéria de abolição da tortura, dirigida a funcionários da instituição na qual se capacitou a um total de 28 servidores e servidoras públicas vinculados à Subprocuradoria Especializada na Investigação da Delinquência Organizada (SEIDO) e se estudou um caso prático que contava com elementos similares aos do caso em questão, sem fazer referência às vítimas por respeito à sua vontade manifestada nessa direção.

Compensações econômicas:

Em reparação pelos danos materiais e imateriais que foram ocasionados ao senhor Bolaños, o Estado do México realizou o pagamento correspondente ao montante equivalente pelo dano emergente que foi aprovado pelo Comitê Técnico do Fideicomisso para o Cumprimento de Obrigações em Matéria de Direitos Humanos para o caso e; ao montante equivalente pelos danos imateriais que foi determinado observando-se os parâmetros estabelecidos na jurisprudência do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em casos similares respectivamente. O Estado ainda deve pagar por lucros cessantes, cujo cumprimento, segundo o acordado entre as partes, se realizaria após a aprovação e publicação do acordo de solução amistosa por parte da CIDH.

A Comissão Interamericana acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso e valorizou positivamente os esforços despendidos por ambas as partes durante a negociação do acordo para alcançarem uma solução amistosa que resultou compatível com o objeto e fim da Convenção. A Comissão felicita o Estado mexicano pelo cumprimento substancial do acordo de solução amistosa sobre o qual se cumpriram totalmente 5 das 7 medidas de cumprimento acordadas relacionadas com as mencionadas medidas de satisfação, reabilitação e não repetição; e se alcançou o cumprimento parcial dos 2 pontos restantes sobre compensação por dano material e saúde.

Finalmente, a Comissão felicita as partes por sua disposição e vontade em avançarem na solução deste assunto por fora da via contenciosa, e continuará dando seguimento à implementação das medidas restantes até o seu cumprimento total.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 202/19