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Comunicado de Imprensa

A CIDH expressa sua preocupação diante do anúncio do Estado da Nicarágua de não continuar com o diálogo e chama o Estado a cumprir com suas obrigações de garantia e respeito aos direitos humanos

6 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) expressa sua preocupação diante da intenção do Estado da Nicarágua de não continuar com a "Mesa de Negociação pelo Entendimento e pela Paz", iniciada em 27 de fevereiro de 2019 entre o Governo e a Aliança Cívica pela Justiça e pela Democracia. A CIDH também lamenta o encerramento do diálogo e, em particular, a falta de vontade para alcançar o reestabelecimento efetivo dos direitos e garantias fundamentais restringidos no contexto do estado policial e de grave deterioração institucional que permanece no país.

De acordo com informação de conhecimento público, em 19 de julho de 2019, o Presidente da Nicarágua havia expressado em um discurso oficial que o Governo não retomaria o diálogo no país. Em 30 de julho de 2019, dita posição foi formalizada através de comunicações do Estado dirigidas às instâncias internacionais que participaram como testemunhas e acompanhantes da Mesa de Negociação. Diante do encerramento do processo de negociação, a CIDH insta o Estado a cumprir com suas obrigações de garantia e respeito aos direitos humanos das e dos nicaraguenses, assim como a cessar a repressão.

No mês de julho, através do Mecanismo Especial de Acompanhamento para Nicarágua (MESENI), a CIDH recebeu informação sobre a persistência dos padrões da repressão estatal com mecanismos de censura indireta contra os meios de comunicação independentes, a ocupação desproporcional do espaço público e a proibição dos protestos sociais. Nesse sentido, o MESENI denunciou a continuação de atos de perseguição policial contra os que realizaram eventos em memória das pessoas assassinadas durante a operación limpieza ; a negativa da Polícia Nacional para autorizar a marcha em comemoração do dia do estudante; e a repressão contra os que tentaram se manifestar no dia 25 de julho.

A CIDH também denunciou a intensificação da vigilância, do acompanhamento policial e assédio a organizações e pessoas defensoras de direitos humanos, particularmente o Centro Nicaraguense de Direitos Humanos (CENIDH) e a Comissão Permanente de Direitos Humanos (CPDH), organizações beneficiadas com medidas provisionales concedidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos devido à situação de extrema gravidade e iminência de danos irreparáveis na qual se encontram. Entre outros fatos, em 20 de julho de 2019, o MESENI documentou a detenção da defensora Yonarquí Martínez e em 26 de julho a criminalização de María Oviedo, defensora de direitos humanos da CPDH.

Por outro lado, a CIDH continua recebendo informação que põe de manifesto a falta de independência do sistema de administração de justiça nicaraguense devido à continuação da criminalização seletiva, a persistência de um padrão de violações às garantias do devido processo e à manipulação do direito penal. Em 31 de Julho de 2019, organizações da sociedade civil reportaram que, ao menos 120 pessoas detidas no contexto da crise permaneceram privadas de liberdade; entre elas, duas pessoas antes já libertadas que estariam sendo acusadas pelo cometimento de novos delitos. Através do MESENI, a CIDH também recebeu informação sobre o uso e aplicação da Lei de Anistia para arquivar as causas de manifestantes e pessoas identificadas como opositoras sem ordenar a desistência da ação, o que facilitaria sua reabertura sob a cláusula de não repetição estabelecida no artigo 3 ° da referida lei. Posteriormente, em 23 de julho a pessoa condenada pelo assassinato de Rayneia Gabrielle da Costa Lima, estudante brasileira, havia sido posta em liberdade em aplicação da mesma lei, mesmo quando o Estado argumentou que sua morte não estava vinculada ao contexto dos fatos de violência e dos protestos iniciados em 18 de abril de 2018.

A CIDH recebeu informação sobre a detenção do adolescente Bryan José Putoy, de 15 anos, em Masaya, desde o dia 02 de agosto passado. Segundo informado, desde o momento da sua detenção não teve contato com seus familiares nem acesso a uma defesa legal. A CIDH expressa sua preocupação ante a gravidade desta denúncia e recorda que a privação de liberdade de pessoas menores de 18 anos deve ter um caráter excepcional, sempre como medida de última ratio e pelo menor tempo possível. O princípio da excepcionalidade serve não somente para proteger o direito dos adolescentes à liberdade, senão também seus direitos à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento, assim como para proteger seu direito à vida familiar.

"A Comissão faz um chamado ao Poder Judiciário para exercer plenamente sua autonomia e independência ao resolver os procedimentos penais que seguem abertos, assim com as ações de inconstitucionalidade que tenham sido apresentadas contra a Lei de Anistia", afirmou o Comissionado Joel Hernández, Relator sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade. "Contar com um Poder Judiciário independente é essencial para garantir o restabelecimento e a vigência mesma do Estado de Direito no país".

No mês de julho, a CIDH recebeu informação preocupante sobre um alegado aumento da violência nas zonas rurais do interior do país e na fronteira com o Estado de Honduras, o que inclui relatos de assassinatos de pessoas identificadas pela sociedade civil nicaraguense com opositoras do Governo. A CIDH adverte que a desconfiança dos familiares quanto às instituições do Estado ou seu temor em sofrer represálias, a falta de independência do Poder Judiciário, o limitado acesso geográfico para meios de comunicação independentes e organizações de direitos humanos a essas zonas são fatores que dificultam poder contar com informação precisa sobre as circunstâncias em que ocorrem esses fatos.

Não obstante o apontado acima, a Comissão recorda que a investigação desses fatos deve ser assumida pelo Estado da Nicarágua como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade condenada de antemão a ser infrutífera. A obrigação do Estado de investigar deve ser cumprida diligentemente para evitar a impunidade e que esse tipo de fatos volte a se repetir. Mas ainda, a CIDH sublinha que esta obrigação se mantém qualquer que seja o agente ao qual se possa eventualmente atribuir a violação, mesmo particulares, pois, se seus atos não são investigados com seriedade resultariam, de certo modo, auxiliados pelo poder público, o que comprometeria a responsabilidade internacional do Estado.

Finalmente, em 17 de julho de 2019, a CIDH tomou conhecimento da morte de Bryan Murillo López e de ferimentos gerados por arma de fogo ao seu irmão Kenner e Javier Cortez Castillo, em León, no contexto de uma suposta invasão da sua casa pela Polícia Nacional. Relativamente a este fato, a CIDH alerta que o número de vítimas fatais no contexto dos acontecimentos ocorridos desde 18 de abril de 2018 teria aumentado para 328 pessoas.

"Em conformidade com as recomendações formuladas pela Comissão, o restabelecimento do Estado de Direito na Nicarágua requer uma reforma integral das instituições estatais que garanta a não repetição das violações de direitos humanos; assim como o estabelecimento dos mecanismos necessários para garantir que os acontecimentos violentos ocorridos desde 18 de abril de 2018 não permaneçam na impunidade", disse a Comissionada Antonia Urrejola, Relatora para a Nicarágua.

"A Comissão faz um chamado para que cessem os atos violadores dos direitos humanos que seguem ocorrendo no país, e especialmente para gerar com brevidade um autêntico diálogo democrático que permita abordar as causas estruturais que favorecem ditas violações", afirmou a Comissionada Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH. "A comunidade internacional deve ter presente a persistência da repressão estatal e o fechamento dos espaços democráticos, na Nicarágua seguem existindo vítimas fatais, assim como pessoas detidas e perseguidas por manifestarem suas opiniões e tentarem protestar. O chamado a cessar a repressão é necessário e urgente", acrescentou.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 194/19