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Comunicado de Imprensa

A CIDH anuncia a realização do 174° Período de Sessões no Equador

06 de agosto de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anuncia a realização do 174° Período de Sessões da CIDH de 8 a 14 de novembro em Quito, Equador, a convite do Estado equatoriano. A CIDH agradece às autoridades pelo convite para realizar sessões no país, o que contribuirá para a difusão do sistema interamericano de direitos humanos e a ampliação da presença pública da CIDH na região.

O sistema para solicitar audiências e reuniões de trabalho para o 174° Período de Sessões está disponível até o dia 29 de agosto de 2019 às 23:59h (horário de Washington, D.C.). Serão recebidas solicitações de audiências sobre todos os países membros da OEA, menos o Equador. O sistema poderá ser acessado através dos seguintes links: español, inglés, francés, portugués.

"O convite do Estado equatoriano para realizar sessões no país muito nos compraz", disse a Presidenta da CIDH, Esmeralda Arosemena de Troitiño. "Cada Período de Sessões que se realiza fora da sede é uma oportunidade para ampliar o alcance da Comissão e aproximá-la dos seus usuários", assinalou.

Nos dias que antecedem as sessões, em 6 e 7 de novembro, terá lugar em Quito o Foro do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, organizado pela Comissão e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado. Esta será a terceira edição do evento, que reunirá a sociedade civil, Estados, acadêmicos, especialistas e vítimas para discutir os desafios e oportunidades do Sistema e da promoção dos direitos humanos na região.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 192/19