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Comunicado de Imprensa

CIDH condena o massacre de mais de 60 pessoas em prisão do Brasil

5 de agosto de 2019

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Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o massacre ocorrido em uma prisão localizada no estado do Pará, Brasil, que resultou na perda da vida de, pelo menos, 62 pessoas, quatro delas registradas durante o traslado a outros estabelecimentos carcerários. A Comissão Interamericana insta o Estado a investigar as circunstâncias nas quais aconteceram esses fatos, e a identificar e punir os responsáveis. Compete ao Estado brasileiro adotar as medidas necessárias para que esse tipo de fato não volte a ocorrer.

De acordo com informações de conhecimento público, na manhã de 29 de julho de 2019, foram registrados atos de violência entre internos do Centro de Recuperação Regional de Altamira, localizado em Altamira, estado do Pará, Brasil. Esses fatos decorreram da rivalidade entre duas facções que disputam o território da unidade penal. Em especial, as autoridades penitenciarias do Pará informam que integrantes do Comando Classe A teriam incendiado uma cela em que se encontravam membros do Comando Vermelho, e posteriormente bloqueado as vias de saída. Como consequência, pelo menos 58 pessoas privadas de liberdade perderam a vida, das quais 16 foram decapitadas e as restantes morreram asfixiadas pela fumaça do incêndio. O governo do Pará informou que representantes de organismos de segurança pública do estado se dirigiram a Altamira com o objetivo de acompanhar de perto as investigações respectivas que se iniciaram a respeito.

No mesmo dia em que ocorreram os fatos, o titular do Sistema Penitenciário do Pará informou que, a fim de melhorar a gestão e a segurança dos centros penitenciários, 46 internos envolvidos no massacre seriam transferidos para outras prisões. De acordo com informações da imprensa local, em 31 de julho foram encontrados, com sinais de asfixia, os corpos de quatro internos que teriam perdido a vida durante as operações de transferência realizadas na madrugada do dia anterior.

A Comissão Interamericana observa com profunda preocupação que as mortes no estado do Pará ocorrem em um contexto de reiterados atos de violência nos estabelecimentos penitenciários do Brasil, que se caracterizam por altos níveis de superlotação e deploráveis condições de detenção. Mediante seus diversos mecanismos, tanto a Comissão como a Corte Interamericana formularam reiteradas recomendações e apelos para que o Estado do Brasil garanta a vida e a integridade das pessoas sob sua custódia. A respeito, a Comissão concedeu medidas cautelares e processou petições e casos sobre a matéria. Além disso, conduziu audiências públicas, realizou visitas a centros de detenção e emitiu comunicados de imprensa.

Nesse contexto, a CIDH reitera o dever jurídico imperativo que cabe ao Estado do Brasil, como garante dos direitos das pessoas privadas de liberdade, de executar ações concretas para garantir sua vida e sua integridade pessoal. Como parte dessa obrigação, compete ao Estado adotar medidas destinadas a prevenir e controlar os possíveis surtos de violência extrema nos centros de detenção, como desarmar as pessoas detidas, impor controles efetivos para impedir a entrada de armas e outros objetos ilícitos, investigar e punir os atos de violência em instalações penitenciárias e prevenir a ação de organizações criminosas presentes nas prisões.

“No ano em curso, até esta data, a CIDH se pronunciou sobre a morte de mais de uma centena de pessoas; primeiramente, a respeito do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus; e, nesta ocasião, sobre o ocorrido no estado do Pará”, salientou o Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate da Tortura, Comissário Joel Hernández. “Essa alarmante situação deixa clara uma grave falha na proteção dos direitos das pessoas privadas de liberdade, que se traduz na ineficácia das medidas adotadas para diminuir os altos níveis de violência; tudo isso, em contraposição ao dever jurídico especial que cabe ao Estado a respeito das pessoas sob sua custódia”, acrescentou.

Por sua vez, a Relatora da CIDH para o Brasil, Comissária Antonia Urrejola, salientou: “Reiteramos ao Estado do Brasil a urgência da adoção imediata das medidas necessárias para proteger a vida e a integridade das pessoas privadas de liberdade, a fim de que fatos como esses não voltem a se repetir. A CIDH expressa sua disposição de colaborar com o Estado brasileiro nessa matéria”.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 190/19