Imprensa da CIDH
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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) lança no dia de hoje o formulário eletrônico online específico para a apresentação de solicitações de medidas cautelares através do Portal do Sistema Individual de Petições. O Portal do Sistema Individual de Petições da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) é parte do sistema integral de manuseio de documentos da Comissão sobre petições e solicitações de medidas cautelares, e constitui uma ferramenta de transmissão de informação. Através do Portal as partes podem enviar comunicações e anexos, visualizar documentos emitidos pela Comissão e consultar sobre o andamento dos seus processos na CIDH. Esse lançamento é parte dos esforços que a CIDH está realizando para criar mecanismos que facilitem o acesso à informação para as pessoas que recorrem ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Com o lançamento do novo formulário online para a apresentação de solicitações de medidas cautelares, os usuários agora contam com dois formulários específicos, um para a apresentação de petições e outro para a apresentação de medidas cautelares. É importante assinalar que, nos casos nos quais as pessoas usuárias do sistema desejem apresentar uma petição e solicitar medidas cautelares, as pessoas que considerem estar em situação de gravidade e urgência, com risco de dano irreparável aos seus direitos poderão apresentar suas solicitações de medidas cautelares à Comissão através de uma ferramenta especializada. O formulário facilitará às pessoas usuárias do sistema aportar a informação requerida para que a Comissão possa avaliar de maneira mais rápida suas solicitações e oferecer uma resposta mais oportuna para salvaguardar os direitos.
O formulário se divide em três seções. A primeira possibilita conhecer os dados da pessoa ou pessoas propostas como beneficiárias, assim como daquelas que solicitam a medida cautelar. Também permitirá identificar de maneira mais apurada se a solicitação está ou não associada a uma petição ou caso já apresentado à Comissão. Se for o caso, o solicitante poderá também expor as razões pelas quais prefere que sua identidade seja reservada.
A segunda parte facilitará às pessoas usuárias realizarem sua solicitação de medidas cautelares. A pessoa usuária além de assinalar em relação a qual Estado membro da Organização dos Estados Americanos (OEA) apresenta a sua solicitação, poderá indicar os direitos que considera estarem em risco, e deverá descrever de maneira detalhada e cronológica os eventos que sustentam tal situação. O formulário possibilitará à pessoa usuária assinalar as razões pelas quais a situação seria grave e urgente, e permitirá também dar conhecimento à Comissão se foram interpostas denúncias ou solicitações de proteção perante as autoridades nacionais, ou ainda, as razões pelas quais não foram realizadas. A pessoa usuária deverá também indicar qual tipo de medidas considera que poderiam ser adotadas para proteger seus direitos, assim como as razões pelas quais, no caso de contar com medidas de proteção já implementadas, elas não sejam idôneas ou efetivas para salvaguardar seus direitos.
Nesta seção do formulário eletrônico, o solicitante poderá também indicar se considera que a situação que motiva a sua solicitação está identificada em algum dos casos nos quais a Comissão tem precedentes nos quais concedeu medidas cautelares, por exemplo, em se tratando de desaparecimento de pessoas; deportações ou extradições quando existe uma situação de risco caso venham a ser executadas; aplicação de pena de morte, ameaças, assédios e/ou agressões contra a vida e integridade; ausência de acesso a tratamento médico que ponha em risco a saúde, a vida e a integridade pessoal; situações de risco vinculadas ao exercício da liberdade de expressão, entre outros casos. Com essa identificação preliminar, a solicitação apresentada poderá ser identificada e registrada mais facilmente em relação ao seu conteúdo e com isso obter da Comissão uma resposta mais adequada. O formulário permitirá também aos usuários conhecerem algumas das situações nas quais a Comissão não considerou idônea a concessão de medidas cautelares, visto que sua análise excederia uma dimensão propriamente cautelar, podendo em tais situações se pronunciar somente através de uma petição individual ou caso.
Finalmente, na terceira seção do formulário, a pessoa usuária poderá anexar a documentação que considere necessária para embasar a solicitação de medidas cautelares. O formulário indica alguns dos documentos que podem resultar úteis para avaliar sua solicitação, como imagens, áudios, fotografias ou capturas de tela de telefones celulares mostrando mensagens recebidas, entre outros tipos de materiais. Também se ressalta que não é necessário que os documentos estejam certificados, apostilados ou legalizados conforme as formalidades que possam existir nas jurisdições nacionais. Podem ser anexados ao formulário arquivos que não excedam a 40 MB cada e que estejam nos formatos permitidos.
Recomenda-se fortemente a utilização do novo formulário eletrônico para solicitação de medidas cautelares, pois foi concebido para que a Comissão conte com informações que em muitas ocasiões não são apresentadas pelas pessoas solicitantes de medidas de proteção, o que requer que sejam realizadas solicitações de informação adicional, impactando no tempo de resposta para atender às solicitações. Desta forma, diante do aumento progressivo de solicitações apresentadas, o formulário possibilitará uma análise mais célere e também que a Comissão continue, através do seu mecanismo de medidas cautelares, oferecendo uma intervenção adequada para evitar a materialização de situações de risco de dano irreparável.
Segundo o Secretário Executivo Paulo Abrão: "Trata-se de um importante avanço que beneficiará os usuários do SIDH. O uso das tecnologias e sistemas para a defesa dos direitos humanos segue sendo uma prioridade do Plano Estratégico. No momento de apresentar sua solicitação de medidas cautelares através do Portal, a pessoa usuária receberá uma notificação automática confirmando o envio exitoso da solicitação de medidas cautelares, com uma cópia do formulário preenchido.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 188/19