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Comunicado de Imprensa

CIDH conclui visita de trabalho na Argentina

24 de junho de 2019

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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) realizou uma visita de trabalho na Província de Mendoza, Argentina, de 3 a 5 de junho de 2019, com o objetivo de supervisionar a implementação da medida cautelar concedida em benefício dos internos dos Complexos Penitenciários de Almafuerte e San Felipe, assim como para dar seguimento ao acordo de solução amistosa do caso 12.532 sobre as Penitenciárias de Mendoza. A delegação foi liderada pelo Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, na sua qualidade de Relator da CIDH para a Argentina.

A Comissão agradece a anuência do Estado para realizar a visita, assim como as facilidades e coordenações realizadas para favorecer uma ampla participação das autoridades. Durante a visita, o Comissário Vargas manteve diálogos com autoridades da Província de Mendoza, incluindo o Governador da Província, Alfredo Cornejo, e Luis Romero, Procurador da Procuradoria Provincial de Pessoas Privadas de Liberdade. Além disso, participaram das atividades o Ministro de Segurança, o Diretor Geral do Serviço Penitenciário, o Diretor de Assuntos Jurídicos Internacionais da Secretaria de Direitos Humanos e Pluralismo Cultural da Nação, e a Diretora de Direitos Humanos do Executivo Provincial, dentre outras autoridades.

Em 3 de junho de 2019, o Comissário Vargas realizou reuniões com autoridades provinciais de Mendoza e com familiares de pessoas privadas da liberdade ou pessoas que estiveram recluídas, com o objetivo de receber informações sobre a sua situação. Em 4 de junho de 2019, o Comissário Vargas visitou os Complexos Penitenciários de Almafuerte e San Felipe, no marco da MC-35-14. Finalmente, em 5 de junho de 2019, o Comissário Vargas realizou reuniões de trabalho com as respectivas autoridades e representantes sobre a mencionada medida cautelar e seguimento aos acordos referentes à Solução Amistosa no Caso 12.532 (Penitenciárias de Mendoza), das quais participaram os representantes e as autoridades estatais envolvidas em sua implementação. A Comissão agradece as facilidades de transporte e logística realizadas pelo Estado para possibilitar a visita a ambos os centros penitenciários no mesmo dia. Durante a visita, o Comissário Vargas conseguiu reunir-se livremente e sem restrições com as pessoas privadas de liberdade em ambos os centros.

No diálogo com as autoridades, o Comissário Vargas recebeu informações do Governador da Província de Mendoza, Alfredo Cornejo, sobre os esforços empreendidos pela província com a finalidade de adotar melhorias de infraestrutura e para tratar da superlotação existente. Na visita, o Comissário Vargas também recebeu informações sobre uma série de medidas que foram adotadas e anunciadas para superar a problemática da superlotação, as quais incluem manter o mais operacional possível a capacidade das atuais unidades penais de alojamento; a construção de novas unidades e módulos; a inauguração da unidade penal de San Rafael; a transferência de pessoas acusadas por crimes federais a presídios federais, dentre outras medidas. Da mesma maneira, o Estado informou de forma detalhada sobre as medidas que seriam adotadas nos setores de saúde, educação e trabalho em benefício das pessoas privadas de liberdade em ambos os centros penitenciários. O Comissário Vargas reconheceu positivamente os avanços alcançados, assim como o empenho das autoridades nacionais e provinciais para atender a situação e instou as mesmas a conseguir uma solução para o problema penitenciário em Mendoza que possa servir como um bom exemplo para a região.

As constatações realizadas pelo Comissário Vargas nas visitas aos centros penitenciários refletem a persistência da superlotação nas unidades penais, que continua sendo um dos principais fatores causadores de problemas entre as pessoas privadas de liberdade, e também constitui um sério obstáculo para o acesso a serviços e bens básicos de forma adequada e suficiente. O Comissário Vargas recebeu informações em ambos os centros sobre a continuidade de deficientes condições de detenção, de forma mais evidente no Complexo de San Felipe, no qual notou a continuidade de graves problemas de infraestrutura que se traduzem em um mal estado geral das instalações sanitárias e elétricas, que expõem a uma situação de risco os direitos humanos das pessoas privadas de liberdade e requerem sua imediata adequação e manutenção. Adicionalmente, durante sua visita às prisões, o Comissário Vargas repetidamente recebeu informações preocupantes das pessoas privadas de liberdade sobre as dificuldades que teriam para ter acesso a medicamentos, insumos médicos suficientes e tratamentos adequados e especializados para tratar de suas condições de saúde.

A Comissão reconhece os esforços e avanços realizados por diversas autoridades, assim como a vontade expressada para implementar a medida cautelar vigente e dar seguimento ao cumprimento do acordo de solução amistosa. Assim sendo, a Comissão recorda a importância de levar em consideração os parâmetros desenvolvidos pela Comissão em seu Relatório sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade, em seu Guia Prático para reduzir a prisão preventiva, e no Relatório sobre Medidas para reduzir a prisão preventiva. Em particular, a CIDH ressalta a utilização de medidas alternativas à privação de liberdade como uma das ferramentas essenciais para a redução da superlotação carcerária.

A Comissão analisará a informação recebida durante a visita e continuará realizando o requerimento dos relatórios estatais periódicos correspondentes. A Comissão agradece a colaboração dos representantes e familiares para conseguir a realização adequada da visita.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 157/19