CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH condena a morte de mais de meia centena de pessoas em presídios do Brasil

31 de maio de 2019

   Links úteis

 

   Contato de imprensa


Imprensa e Comunicação da CIDH
Tel: +1 (202) 370-9001
[email protected]

   Mais sobre a CIDH
   Comunicados da CIDH

Nesta página encontram-se os comunicados de imprensa que foram emitidos em português. Para ver todos os comunicados emitidos no ano pela CIDH, por favor consultar a página em inglês ou em espanhol

A+ A-

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena os fatos violentos ocorridos em quatro presídios brasileiras no estado do Amazonas, Brasil, que provocaram a morte de pelo menos 57 pessoas, deixando ainda quatro feridas. A Comissão urge que o Estado investigue as circunstâncias nas quais ocorreram estes fatos, identifique e sancione os responsáveis. O Estado brasileiro deve adotar as medidas necessárias para que este tipo de fatos não ocorra novamente.

De acordo com informações veiculadas publicamente, em 26 de maio de 2019, ocorreu uma rebelião entre internos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, capital do estado do Amazonas. Essa rebelião teria ocorrido durante o horário de visitas, e resultou na morte de pelo menos 15 pessoas. No dia seguinte, 27 de maio – durante inspeções das forças de segurança nas penitenciárias de Manaus – as autoridades brasileiras relataram que pelo menos 42 pessoas haviam perdido a vida por causa de asfixia em quatro presídios daquela localidade no Brasil. Além do COMPAJ, os outros centros penitenciários onde houve mortes humanas incluíram: o Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT); a Unidade Penitenciária de Puraquequara (UPP); e o Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 1). Em virtude destes fatos, o Ministério da Justiça anunciou o envio de uma equipe de forças especializadas para o controle das penitenciárias no estado de Amazonas.

A CIDH observa que as autoridades estão investigando estes fatos para esclarecer os crimes cometidos. A respeito disso, a Comissão enfatiza que os Estados possuem a obrigação de investigar de ofício e com a devida diligência todas aquelas mortes de pessoas que estão sob a sua custódia. Estas investigações não devem apenas estar destinadas a determinar os responsáveis materiais pelos fatos, mas também os possíveis autores intelectuais e aquelas autoridades que possam ser responsabilizadas por ação ou omissão

A Comissão Interamericana alerta com profunda preocupação que estas mortes ocorrem em um contexto de reiterados atos de violência nos presídios do sistema penitenciário do Brasil, caracterizados por graves problemas de superlotação e condições de detenção deploráveis. A CIDH e a Corte Interamericana, através de seus diversos mecanismos, fizeram reiteradas recomendações ao Estado do Brasil. A Comissão concedeu medidas cautelares e tramitou petições e casos sobre o assunto, realizou audiências públicas, realizou visitas a centros de detenção, e emitiu comunicados para a imprensa.

Neste contexto, a CIDH reitera o dever jurídico ineludível que o Estado possui como guardião dos direitos das pessoas privadas de liberdade, assim como a obrigação de realizar ações concretas para garantir a sua vida e integridade pessoal. Como parte desta obrigação, o Estado deve adotar medidas destinadas a prevenir e controlar eventuais episódios e violência nos centros de detenção, tais como desarmar as pessoas detidas, impor medidas de controle efetivas para impedir a entrada de armas e outros objetos proibidos, investigar e punir os atos de violência em instalações penitenciárias, e prevenir as ações de organizações criminosas que atuam dentro dos presídios.

A Relatora da CIDH para o Brasil, Comissária Antonia Urrejola, indicou: “As medidas adotadas até hoje pelo Estado, tais como a custódia feita pela Força Nacional das proximidades do Complexo do COMPAJ desde 2017, não estão sendo eficazes para evitar incidentes violentos em suas prisões.

Por sua vez, o Relator da CIDH sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e para a Prevenção e Combate contra a Tortura, Comissário Joel Hernández, acrescentou: “O Estado do Brasil deve empreender ações urgentes e imediatas que permitam garantir efetivamente a vida e a segurança das pessoas sob a sua custódia.”

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 136/19