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Comunicado de Imprensa

CIDH expressa preocupação por iniciativa de lei que deixaria na impunidade as graves violações aos direitos humanos do passado em El Salvador

25 de avril de 2019

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua profunda preocupação em relação à iniciativa de Lei de Reconciliação Nacional atualmente em debate na Assembleia Nacional de El Salvador, cujo efeito principal seria propiciar a impunidade a respeito de graves violações de direitos humanos cometidas no passado.

De acordo com as informações disponíveis, as disposições dessa iniciativa de lei concederiam “anistia ampla, absoluta e incondicional” em benefício de pessoas que participaram da consumação de “crimes políticos, crimes comuns conexos com aqueles, e crimes comuns cometidos por vinte pessoas ou mais, antes de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e dois.” Dentre outras, o anteprojeto concederia perdão a todas as pessoas condenadas por crimes nestas condições. O texto estabelece exceções a estas disposições de anistia, incluindo para “crimes de guerra e contra a humanidade,” porém estabelece um prazo máximo para submeter estes fatos perante a justiça, o qual seria de 180 dias a partir da vigência da proposta lei.

O Estado de El Salvador já contou com uma lei desta natureza após o conflito armado interno. Na década de 90, a Comissão Interamericana determinou que essa Lei de Anistia era incompatível com as obrigações internacionais do Estado salvadorenho porque constituía um obstáculo na busca de justiça para as vítimas de graves violações de direitos humanos e seus familiares. Em 2016, tal lei foi considerada inconstitucional pela Turma Constitucional da Corte Suprema desse país, em virtude de que “a amplitude objetiva e subjetiva da anistia é contrária ao direito de proteção dos direitos fundamentais [...], visto que impede o cumprimento das obrigações estatais de prevenção, investigação, persecução penal, sanção e reparação das graves violações a esses direitos,” decisão que foi celebrada publicamente pela CIDH.

Em reiteradas oportunidades, a CIDH e a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceram que as disposições de anistia ampla, absoluta e incondicional consagram a impunidade em casos de graves violações dos direitos humanos, pois impossibilitam uma investigação efetiva das violações dos direitos humanos, a persecução penal e sanção dos responsáveis. A Comissão afirmou que os crimes de lesa humanidade possuem uma série de características diferenciadas do resto dos crimes, em virtude dos fins e objetivos que perseguem, dentre eles o conceito da humanidade como vítima, e sua função de garantia de não repetição de atentados contra a democracia e de atrocidades inesquecíveis.

A esse respeito, a Comissária Margarette May Macaulay, Relatora para El Salvador afirmou: “são inadmissíveis as disposições que pretendam impedir a investigação e sanção dos responsáveis por graves violações de direitos humanos.” O Estado não deve aprovar legislação que facilite a impunidade para fatos desta gravidade.” Por sua parte, a Comissária Antonia Urrejola, Relatora sobre Memória, Verdade e Justiça enfatizou que: “as disposições deste anteprojeto de lei constituem um grave retrocesso em termos de memória, verdade e justiça, especialmente no que se refere a anistias para graves violações aos direitos humanos. Criar obstáculos à justiça impede as vítimas e seus familiares de conhecer a verdade e receber a reparação correspondente.”

A CIDH solicita urgentemente que o Estado de El Salvador se abstenha de aprovar iniciativas desta natureza, e siga avançando na investigação destes graves crimes, na identificação de seus responsáveis e na aplicação das sanções pertinentes. Finalmente, a CIDH estimula e acompanha todos os setores democráticos do país em seus esforços na luta contra a impunidade. Em cumprimento de suas funções e seu mandato, a CIDH continua à disposição do Estado para seguir colaborando, através de cooperação técnica, com todos os esforços que sejam realizados a fim de garantir o exercício efetivo dos direitos à verdade e à justiça em El Salvador.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 104/19