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Comunicado de Imprensa

CIDH parabeniza o Estado do Peru pelo cumprimento integral em 3 Relatórios de Soluções Amistosas

2 de abril de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de declarar o cumprimento total e a suspensão do acompanhamento dos Relatórios de Solução Amistosa No. 69/16, Jesús Salvador Ferreyra González; No. 70/16, Tito Guido Gallegos Gallegos; e No. 137/17, Néstor Alejandro Albornoz Eyzaguirre, do Peru.

Todos os assuntos tratam da destituição arbitrária de funcionários públicos com violações aos direitos conseagrados nos artigos 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em conjunto com os artigos 1.1 (obrigação de respeitar) e 2 (dever de adotar medidas legislativas no direito interno) desse tratado.

A CIDH valorizou os impactos destes casos, e observou que o Estado reabilitou os títulos de magistrados, deixou sem efeitos os atos administrativos que ocasionaram as destituições, reincorporou os funcionários a seus cargos, realizou o reconhecimento do tempo de serviço não trabalhado, e submeteu os funcionários a novos processos de avaliação e ratificação. Adicionalmente, a CIDH avaliou que no caso de Néstor Alejandro Albornoz Eyzaguirre, o Estado peruano pediu desculpas à vítima.

A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada nos presentes casos, e valorizou muito os esforços realizados pelas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento dos acordos de solução amistosa. Em virtude da informação proporcionada pelas partes durante o processo de acompanhamento dos acordos, a CIDH declarou o cumprimento total dos acordos de solução amistosa e, consequentemente, decidiu encerrar a supervisã do cumprimento destes acordos de solução amistosa.

A CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado peruano na busca da resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa, e apresenta suas saudações pela total implementação dos acordos de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza os peticionários por todos os esforços realizados para avançar no cumprimento dos acordos de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 086/19