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Comunicado de Imprensa

CIDH parabeniza o Estado do México pelo cumprimento total no Relatório de Solução Amistosa referente ao Caso Irineo Martínez Torres e Candelario Martínez Damián

28 de março de 2019

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica a sua decisão de declarar o cumprimento total e a suspensão do acompanhamento do Relatório de Solução Amistosa No. 56/14, relativo ao Caso 12.769, Irineo Martínez Torres e Candelario Martínez Damián, México.

O caso trata da responsabilidade internacional do Estado pelas violações aos direitos à integridade pessoal, liberdade pessoal e garantias do devido processo e de proteção judicial em detrimento de Irineo Martínez Torres e Candelario Martínez Damián durante sua detenção e a ação penal contra eles. Em 11 de maio de 2011, as partes assinaram um Acordo de Solução Amistosa que foi homologado pela CIDH em 25 de julho de 2014.

A CIDH valorizou os resultados individuais no caso, e observou que o Estado reabilitou as oficinais de artesanato das duas famílias das vítimas e efetuou o pagamento da compensação monetária. Igualmente, a Comissão valorizou os resultados estruturais do caso e observou que o Estado difundiu informações sobre os requisitos necessários para ingressar ao sistema de saúde mexicano; criou uma mesa de saúde encarregada de assessorar todas as pessoas da comunidade que procurem garantir seu direito à saúde e proceder ao seu registro; realizou um diagnóstico em matéria de trabalho e mão de obra na comunidade; elaborou projetos produtivos para o desenvolvimento da comunidade, a título familiar, como medidas de reabilitação social; elaborou uma campanha informativa mediante diversos meios para que a comunidade purépecha conheça seus direitos quando sejam detidos, e formalizou um curso para a formação de intérpretes em línguas indígenas do estado de Michoacán no âmbito da busca e administração de justiça.

A Comissão acompanhou de perto o desenvolvimento da solução amistosa alcançada no presente caso, e valorizou muito os esforços realizados por ambas as partes durante a negociação e posterior etapa de acompanhamento do acordo de solução amistosa. Em virtude da informação proporcionada pelas partes durante o processo de acompanhamento do acordo, a CIDH declarou o cumprimento total do acordo de solução amistosa e, consequentemente, decidiu encerrar a supervisão do cumprimento deste acordo de solução amistosa.

A CIDH parabeniza os esforços realizados pelo Estado mexicano na busca da resolução de casos perante o sistema, através do mecanismo de solução amistosa, e apresenta suas saudações pela total implementação do acordo de solução amistosa. Adicionalmente, parabeniza os peticionários por todos os esforços realizados para avançar no cumprimento do acordo de solução amistosa.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 083/19