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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta relatório e Plano de Trabalho para 2019, e instala equipe sobre o Caso Ayotzinapa

14 de março de 2019

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Cidade do México, México. – No marco da sessão extraordinária da Comissão Presidencial para a Verdade e a Justiça no caso Ayotzinapa, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o seu Relatório sobre o monitoramento realizado pelo seu Mecanismo Especial de Acompanhamento ao caso Ayotzinapa (MESA) durante os anos de 2017 e 2018, e anunciou o início de uma nova fase de assistência técnica através da apresentação de seu Plano de Trabalho para 2019. A apresentação do relatório e do plano de trabalho foi realizada pela Presidenta da CIDH, Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño.

A sessão da Comissão Presidencial foi celebrada em 11 de março de 2019, e contou com a participação dos integrantes da Comissão Presidencial: o Subsecretário de Direitos Humanos, Migração e População do Ministério da Governação, Alejandro Encinas; a Subsecretária para Assuntos Multilaterais e Direitos Humanos do Ministério das Relações Exteriores, Martha Delgado; assim como familiares dos estudantes desaparecidos e as organizações que os acompanham.

Nesta nova etapa, a CIDH continuará monitorando as ações de busca pelos estudantes, a investigação e a atenção integral às vítimas e familiares. A Comissão manterá em funcionamento um Mecanismo Especial de Acompanhamento ao Caso Ayotzinapa (MESA), que será reforçado com um esquema de diálogo transparente e construtivo, que terá como prioridade apoiar a Comissão da Verdade do Estado do México para descobrir o paradeiro dos estudantes desaparecidos.

O Mecanismo também supervisionará os avanços da investigação criminal, dará seguimento às ações propostas pela Comissão Presidencial, e participará das reuniões dessa Comissão. De igual maneira, realizará visitas de documentação e verificação de instalações estatais, incluindo centros de privação da liberdade no país. Além disso, apoiará o desenvolvimento de ações para alcançar um fortalecimento institucional e a capacitação em direitos humanos no país, inclusive linhas e projetos para lidar com os desaparecimentos forçados no México.

Para cumprir com os objetivos incluídos no Plano de Trabalho para 2019, o MESA da CIDH, formado pela Comissária Esmeralda Arosemena de Troitiño, Presidenta da CIDH, e o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, instala um Grupo de Acompanhamento Técnico (GAT) que trabalhará de maneira direta com a Comissão Presidencial e outras instâncias do Estado mexicano que lidam com investigações criminais e atenção a vítimas. O GAT estará composto por uma equipe de consultores especialistas no México, incluindo ex-membros do Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI) para Ayotzinapa. A CIDH agradece o Estado pelos recursos necessários para a continuidade da nova etapa de funcionamento do Mecanismo Especial de Acompanhamento ao caso Ayotzinapa (MESA).

A Comissária Esmeralda Arosemena, Presidenta da CIDH, expressou: “seguiremos acompanhando as mães e pais dos 43 estudantes desaparecidos nesta luta por verdade e justiça.” Igualmente, observou: “reconhecemos as demonstrações de vontade política do Estado e as ações que vem realizando para encontrá-los, e que deverão dar resultados efetivos em curto prazo.” Igualmente, o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva manifestou que, “a Comissão tem estado comprometida com as famílias das vítimas desde que soube do desaparecimento dos estudantes, e nesta nova etapa reforçará seu mecanismo de acompanhamento na expectativa de que as ações estatais levem à descoberta da verdade sobre o ocorrido.”

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

 

No. 064/19