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Comunicado de Imprensa

CIDH manifesta preocupação pelas contínuas mortes de adolescentes em centros socioeducativos no Brasil

27 de junho de 2018

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Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta a sua profunda preocupação com a violência incessante e as mortes nos centros socioeducativos para adolescentes em conflito com a lei penal. A informação recebida indica que, em menos de um mês, pelo menos 10 adolescentes foram mortos em um Centro no estado de Goiás e um adolescente no estado do Ceará. A esses se somam outros eventos semelhantes que ocorreram nos primeiros meses deste ano. A Comissão reitera sua preocupação para esta situação e exorta o governo brasileiro a implementar as recomendações feitas durante a sua visita em novembro 2017, durante a qual inspecionou o funcionamento de SINASE e apontou deficiências estruturais graves.

De acordo com informações de conhecimento público, em 25 de maio de 2018, ocorreu um incêndio no Centro de Internação Provisória do 7º Batalhão da Polícia Militar em Goiânia - estado de Goiás, que resultou na morte de dez adolescentes. Segundo as informações disponíveis, os adolescentes teriam ateado fogo a um colchão e as chamas se espalharam pela cela onde estavam. Supostamente uma das razões para o protesto seriam as más condições do Centro.

O Centro de Internação Provisória de Adolescentes de Goiânia está trabalhando provisoriamente nas instalações do 7º Batalhão da Polícia Militar desde os anos 1970, apesar das diversas indicações sobre a ausência de condições de atendimento aos adolescentes. Em 2012, o Ministério Público detectou graves deficiências, chegando a um acordo com o Governo do Estado para seu fechamento e substituição por instalações mais adequadas. Embora as obras tenham avançado para atender à determinação de fechamento, o Centro ainda está em operação, ainda que centros socioeducativos não sejam autorizados a operar em batalhões da Polícia Militar. Recentemente, em um relatório de dezembro de 2017, o Tribunal de Goiás, por meio de um Grupo de Monitoramento e Controle do Sistema Prisional e Socioeducativo, advertiu novamente da situação precária do Centro e suas condições insalubres. No referido relatório conclui que a situação atual do Centro não permite uma assistência digna e humana para os internos e destaca o problema da superlotação, o que impede a separação de adolescentes por idade e pela natureza do ato infracional. Além de não favorecer uma atenção adequada, gera-se tensões e outras situações de vulnerabilidade.

De acordo com as informações disponíveis, no momento dos eventos havia um total de 80 adolescentes no Centro, supostamente com capacidade para apenas 52; Na cela onde ocorreu o incêndio, estavam presos 11 adolescentes, embora a CIDH tenha sido informada de que as celas têm espaço para 4.

Por sua parte, as autoridades estaduais negaram a existência de deficiências e superlotação no Centro e anunciaram que farão investigações para esclarecer os fatos e fornecer assistência psicológica às famílias das vítimas. As autoridades estaduais também apontam o investimento econômico que está sendo feito para abrir 10 novos Centros no estado e para avançar em outras reformas para o fechamento das unidades que operam em batalhões da Polícia Militar.

Além disso, em 6 de junho, no Centro Socioeducativo Cardeal Aloísio Losheider (CECAL) em Fortaleza, estado do Ceará, houve uma disputa entre internos de gangues supostamente rivais, durante a qual adolescentes e agentes do sistema socioeducativo foram atacados, resultando na morte de um dos adolescentes internos, um total de 9 feridos, e danos às instalações devido a um incêndio. Este Centro atende a adolescentes e jovens de até 21 anos que cumprem medidas socioeducativas. As autoridades estariam realizando investigações para esclarecer os fatos e prestando apoio psicológico às famílias das vítimas. Nesse mesmo Centro, em dezembro do ano passado, houve um motim que levou a um incêndio.

No estado do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro, dois adolescentes morreram no Centro Educandário Santo Expedito, aparentemente como resultado de uma briga entre internos. A Defensoria Pública havia alertado desde 2005 sobre a precariedade das instalações e as condições de superlotação neste Centro que iniciou suas operações temporariamente em 1997, mas permanece aberto até hoje. O Centro também é adjacente ao Complexo Penitenciário de Bangu para adultos, o que é proibido por lei. De acordo com informações publicamente disponíveis, o Centro seria capaz de receber no máximo 220 adolescentes, embora atualmente estar abrigando cerca de 538. O número de sócio-educadores é insuficiente para atender os internos, o que impede a função educativa e de ressocialização, promove a ociosidade e o surgimento de tensões e violência. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ciente da situação do local, emitiu uma decisão proibindo o Estado de admitir mais adolescentes no Centro e de fechá-lo progressivamente.

A Comissão tem demonstrado repetidamente sua preocupação com circunstâncias desta natureza em locais de privação de liberdade para adolescentes no Brasil e disse que neste país existe há anos um contexto estrutural e generalizado de violência, motins, fugas, superlotação, instalações insalubres e falta de programas socioeducativos nesses Centros, entre outras situações que violam os direitos humanos. Da mesma forma, tem expressado preocupação de que quando os adolescentes entram em contato com o sistema de assistência socioeducativa, eles estão expostos a violações de seus direitos, ao invés de representar uma oportunidade de apoiar sua inserção de forma construtiva e positiva na sociedade e evitar a reincidência, conforme previsto na legislação brasileira.

A Comissão reconhece que desde sua visita ao país em novembro de 2017, identificou um certo nível de reconhecimento desses problemas por várias autoridades, e incentiva o aprofundamento das melhorias e reformas empreendidas, mas geralmente continua a identificar pouco progresso no país e um compromisso limitado de priorizar essa questão com a urgência que a CIDH solicitou. A CIDH insta novamente o Estado do Brasil a levar em conta as recomendações feitas pela Comissão durante sua visita e a adotar medidas de acordo com os compromissos assumidos pelo Estado ao ratificar os tratados internacionais de direitos humanos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato decorre da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem mandato para promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A CIDH é composta por sete membros independentes eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 138 /18