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Comunicado de Imprensa

CIDH anuncia a criação de Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes para auxiliar na investigação dos recentes eventos de violência na Nicarágua

30 de maio de 2018

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Washington D. C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA) obtiveram hoje o consentimento do Estado da Nicarágua para criar um mecanismo para investigar os eventos violentos que vêm ocorrendo no país desde o último dia 18 de abril.

A CIDH apresentou uma proposta de criação de um Grupo Interdisciplinar de Especialistas Independentes (GIEI), com garantias de autonomia e independência, para auxiliar e apoiar as investigações dos atos violentos de acordo com a Recomendação 3 das Observações Preliminares da CIDH,publicadas após sua visita de trabalho à Nicarágua, realizada entre 17 e 21 de maio de 2018.

O GIEI Nicarágua será composto por quatro pessoas de alto nível técnico e reconhecida trajetória na proteção dos direitos humanos. Essas pessoas serão selecionadas pela CIDH e designadas pelo Secretário-Geral da OEA, além de contar com sua própria equipe técnica de confiança para realizar suas funções.

O GIEI terá, entre outras, as atribuições de: analisar tecnicamente as linhas de investigação e fazer recomendações de ações sobre os diferentes níveis de responsabilidade legal; analisar se durante a investigação estão sendo esgotadas corretamente todas as linhas de apuração e se estão sendo empregadas as figuras legais apropriadas ​​para enquadrar os possíveis delitos e seus respectivos responsáveis ​​e, se necessário, recomendar as ações que devem ser implementadas para garantir que esses objetivos sejam alcançados.

Para o desenvolvimento das suas atribuições, o Estado da Nicarágua garantirá aos especialistas acesso aos expedientes processados ​​pelo Ministério Público relacionados às investigações e eventuais processos criminais iniciados, além de acesso à informação pública relacionada aos fatos e às instalações, infra-estrutura, recursos e meios de comunicação, bem como a segurança necessária para realização de seu trabalho.

No âmbito da sua atuação, o GIEI terá a faculdade de propor às autoridades nicaraguenses medidas adicionais para garantir a segurança das pessoas que colaboram nas investigações realizadas, sejam como testemunhas, peritos ou colaboradores.

Ainda, o GIEI irá analisar o desenvolvimento de um Plano de Atenção às vítimas e seus familiares relacionados aos eventos ocorridos desde o dia 18 de abril, de acordo com os mais altos padrões internacionais e as melhores práticas regionais. Nesse sentido, recomendará quais ações deverão ser implementadas para oferecer a atenção e a reparação integral necessária às vítimas e às suas famílias.

O mandato do GIEI será de seis meses e poderá ser prorrogado por meio de acordo entre as Partes. O GIEI informará ao Estado os resultados parciais e finais das suas atividades, fará as recomendações que julgar convenientes, assim como preparará um relatório público final de seu trabalho.

A CIDH dará seguimento às recomendações fornecidas pelo GIEI.

"Para a CIDH a decisão de criar o GIEI para a Nicarágua é de fundamental importância, pois representa uma oportunidade de auxiliar as autoridades nicaraguenses em sua obrigação de investigar os atos de violência cometidos durante os protestos generalizados no país", comentou a Presidente da CIDH, Comissionada Margarette May Macaulay.

Além disso, a relatora da Comissão para a Nicarágua, Comissária Antonia Urrejola, que liderou a visita de trabalho no país, afirmou: "Esta é certamente uma das principais recomendações para avançar nas questões de justiça e paz no país. O próximo passo é a seleção dos membros do GIEI Nicarágua e sua rápida instalação. As Observações Preliminares da CIDH após a visita formam a base do trabalho do GIEI Nicarágua".

Para o Secretário Executivo da CIDH, Paulo Abrão, "a criação do GIEI busca atender ao clamor generalizado da sociedade nicaraguense de avançar com passos concretos e dotados de credibilidade para garantir o direito à verdade e devidamente identificar os responsáveis ​​pelos atos cometidos no cenário da grave crise de direitos humanos observada pela CIDH, bem como para a atenção integral das vítimas. Também acrescentou: "O GIEI deve ter as máximas garantias de autonomia e independência no seu trabalho."

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 121 /18