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Comunicado de Imprensa

CIDH saúda decisão da Corte Suprema brasileira de permitir que pessoas trans alterem o nome através de autodeclaração

23 de abril de 2018

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Washington D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil, que autorizou a alteração dos registros civis de nascimento das pessoas trans através da autodeclaração sem a necessidade de realização prévia de intervenção cirúrgica, laudos médicos ou psicológicos, ou mesmo de decisão judicial. A decisão representa um avanço significativo na garantia dos direitos das pessoas trans no país, em especial ao reconhecimento da identidade de gênero, respeitando os standards interamericanos de direitos humanos.

A Comissão Interamericana recebeu a informação de que a Corte Suprema brasileira reconheceu o direito à alteração do nome e prenome das pessoas trans nos registros de civis do país através da autodeclaração, sem a necessidade de decisão judicial, médica ou psicóligica e sem a necessidade de se realizar cirurgia de afirmação sexual. Segundo a informação recebida, os ministros do STF levaram em consideração o direito à dignidade e o direito a autoafirmação, reconhecendo o direito à identidade das pessoas trans de acordo com a autoidentificação. Nesse mesmo sentido, a CIDH ainda ressalta os impactos positivos da referida decisão, que, conforme notícia recebida, já será aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral do Estado em seus futuros processos eleitorais.

A Comissão Interamericana ressalta que o direito à identidade é um fator constitutivo da personalidade humana e a ausência de seu reconhecimento impacta diretamente no gozo integral dos direitos humanos das pessoas trans. A implementação de mecanismos legais que reconhecem o acesso à documentação de acordo com a identidade de gênero tem impacto positivo na vida das pessoas trans. No entanto, a Comissão enfatiza que, apesar da importância desses regulamentos e dos esforços envidados por vários Estados da região para implementá-los, sua mera existência não resolve ou garante às pessoas trans a proteção integral de seus direitos humanos.

A  Comissão saúda a decisão do Supremo Tribunal brasileiro e chama a todos os Estados da região a adotar leis e políticas abrangentes e transparentes que se destinem a reconhecer a identidade de gênero, bem como garantias jurídicas e sociais que promovam o respeito a todos os direitos humanos das pessoas trans, incluindo sua autonomia corporal.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 085/18