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CIDH adota resolução sobre migração forçada de pessoas venezuelanas

14 de março de 2018

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Washington D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aprovou a Resolução 2/18 sobre migração forçada de venezuelanos na região. Durante o 167º período de sessões realizado em Bogotá, a Comissão decidiu elaborar uma resolução em resposta à situação de milhares de pessoas venezuelanas que, diante da grave crise política, econômica e social que afeta a Venezuela, foram forçadas a migrar para outros países da região nos últimos anos como estratégia de sobrevivência que lhes permita preservar direitos como a vida, integridade, liberdade, saúde e alimentação, para si e suas famílias.

A Comissão abordou a profunda deterioração dos direitos humanos que afeta a população desse país, em seu relatório "Institucionalidade Democrática, Estado de Direito e Direitos Humanos na Venezuela". Além disso, a CIDH vem monitorando de perto a situação de migração forçada de pessoas venezuelanas na região. Sobre esse aspecto, em 31 de janeiro de 2018, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) contabilizava 133.574 pedidos de asilo de pessoas venezuelanas, em contrapartida 350.861 pessoas venezuelanas se registravam para outras alternativas migratórias para sua regularização.

Esta migração forçada coloca desafios para os Estados da região, incluindo a concessão de proteção internacional às personas que a solicitem, além de protegê-las contra a discriminação e a xenofobia, discurso de ódio, risco de apatridia, ameaças a suas vidas e integridade pessoal, violência sexual e de gênero, abusos e exploração, tráfico de pessoas, desaparecimentos, execuções extrajudiciais e descoberta de sepulturas clandestinas. Além disso, a falta de documentos de identidade e os obstáculos no acesso à assistência humanitária, em particular o acesso a moradia, saúde, alimentação, educação e outros serviços básicos. Nesse sentido, a Resolução publicada hoje procura orientar os Estados da região sobre as medidas a serem tomadas para responder à situação, em conformidade com suas obrigações internacionais no campo do direito internacional dos direitos humanos e do direito internacional dos refugiados.

"Historicamente, o Estado e o povo venezuelano estiveram entre os mais hospitaleiros para fornecer proteção e abrigo a centenas de milhares de pessoas que precisam disso. Chegou o momento para que os países das Américas devolvam a solidariedade e apoiem o povo venezuelano", disse a Comissária Margarette May Macaulay, Presidenta da CIDH.

Por sua parte, o Comissário Luis Ernesto Vargas Silva, Relator sobre os Direitos dos Migrantes, disse: "Não podemos ser indiferentes à dor de todas as pessoas venezuelanas que têm de deixar o seu país por razões tão urgentes como a falta de comida, medicamentos ou perseguição política. É fundamental priorizar a proteção da pessoa com foco nos direitos humanos, evitando criminalizar e restringir a migração e a proteção de quem dela precisa".

A CIDH insta aos Estados da região a implementarem as quinze recomendações estabelecidas na Resolução; e está à disposição dos Estados para fornecer cooperação técnica na elaboração e na implementação de políticas, leis e práticas públicas voltadas para enfrentar a situação migratória e as necessidades de proteção internacional das pessoas venezuelanas, para o exercício do direito de buscar e receber asilo, além de providenciar e facilitar assistência humanitária e medidas de integração e resiliência das pessoas venezuelanas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 048/18