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Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre o Brasil à Corte IDH

5 de maio de 2016

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.879, Vladimir Herzog e outros, a respeito do Brasil.

O caso está relacionado com a responsabilidade internacional do Estado do Brasil pela prisão arbitrária, tortura e morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em uma dependência do Exército em 25 de outubro de 1975 durante a ditatura militar, e pela contínua impunidade dos fatos, em virtude de uma Lei de Anistia promulgada durante a ditadura.

A Comissão estabeleceu que o jornalista Vladimir Herzog foi emprisionado, torturado e morto por agentes do Estado enquanto em custódia em uma depêndencia do Exército. A CIDH indicou que esses atos ocorreram em um marco de graves violações de direitos humanos occoridas durante a ditadura, e de maneira particular dentro de um padrão sistemático de ações repressivas contra o Partido Comunista do Brasil (PCB), onde dezenas de militantes foram presos e torturados; e pelo menos 12 jornalistas foram detidos por sua militância ou suspeita de militância no PCB. A CIDH determinou que o Brasil é responsável pelas violações dos direitos à liberdade, integridade e vida do jornalista.

Da mesma maneira, a Comissão considerou que as ações do Estado buscaram impedir a militância política de Vladimir Herzog, assim como seu exercício jornalístico, e se manifestaram na forma de restrições ilegítimas de seus direitos à liberdade de expressão e liberdade de associação com fins políticos. Ademais, as violações tiveram um efeito dissuasor e intimidador para outros jornalistas críticos ao regime militar e companheiros de trabalho, e também para a coletividade de pessoas que militavam no Partido Comunista Brasileiro ou simpatizavam com o seu ideário.

No relatório de mérito, a Comissão recomendou determinar, na jurisdição de direito comum, a responsabilidade criminal pela prisão arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog, por meio de uma investigação judicial completa e imparcial dos fatos nos termos do devido processo legal, a fim de identificar os responsáveis por tais violações e puni-los penalmente; e publicar os resultados dessa investigação. A CIDH também indicou que no cumprimento da presente recomendação, o Estado deveria considerar que tais crimes de lesa-humanidade são inanistiáveis e imprescritíveis. Ademais, a CIDH solicitou o Estado a adotar todas as medidas necessárias para garantir que a Lei Nº 6.683/79 (Lei de Anistia) e outras disposições do direito penal, como a prescrição, a coisa julgada e os princípios da irretroatividade e do non bis in idem (direito de não ser julgado duas vezes pelo mesmo crime), não continuem representando um obstáculo para a persecução penal de graves violações de direitos humanos, a exemplo do presente caso. Também urgiu o Estado a outorgar uma reparação aos familiares de Vladimir Herzog, que inclua o tratamento físico e psicológico, e a celebração de atos de importância simbólica que garantam a não repetição dos crimes cometidos no presente caso e o reconhecimento da responsabilidade do Estado pela prisão arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog, e pela dor de seus familiares. E finalmente, a Comissão solicitou ao Brasil reparar adequadamente as violações de direitos humanos, tanto no aspecto material, quanto moral.

A Comissão Interamericana submeteu o caso à Jurisdição da Corte em 22 de Abril de 2016, porque o Estado Brasileiro não cumpriu com as recomendações contidas no Relatório de Mérito. A Comissão submeteu à jurisdição da Corte as ações e omissões estatais ocorridas ou que continuaram a ocorrer após 10 de Dezembro de 1998, data da aceitação da competência contenciosa da Corte pelo Estado do Brasil. Os atos que foram submetidos a Corte Interamericana incluem violações à Convenção Americana de Direitos Humanos e à Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, derivadas da atuação das autoridades estatais no marco do processo aos direitos humanos relacionados com a violação à integridade dos familiares de Vladimir Herzog como consequência da uma situação de impunidade e negação ao acesso a justiça.

Esse caso oferece uma oportunidade para que a Corte Interamericana amplie e consolide sua jurisprudência sobre alcance e conteúdo das obrigações estatais em matéria de investigação e reparação de graves violações de direitos humanos praticados por agentes do Estado durante a ditadura militar. Em particular, a Corte Interamericana poderá reafirmar sua jurisprudência sobre a incompatibilidade com a Convenção Interamericana pela aplicação da Lei da Anistia, e de figuras legais como a prescrição ou coisa em julgado nestes casos. A Corte Interamericana poderá analizar e se pronunciar sobre os obstáculos diversos, que na prática, tem impedido a implementação total e efetiva dos estândares interamericanos sobre essas matérias no contexto brasileiro.

Por outro lado, a Corte Interamericana poderá analizar os efeitos prejudiciais ao exercício do direito à liberdade de expressão no geral como consequência da impunidade e falta de reparação adequada em casos de violência contra jornalistas identificados em certos setores políticos no contexto determinado pelo relatório de mérito.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.

No. 61/16