CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH insta os Estados das Américas a respeitarem e garantirem o direito à verdade

23 de março de 2015

Washington, D.C. – Na ocasião do Dia Internacional para o Direito à Verdade sobre Graves Violações de Direitos Humanos e pela Dignidade das Vítimas, celebrado em 24 de março, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) clama para que os Estados das Américas respeitem e garantam o direito à verdade diante das graves violações de direitos humanos.

“As democracias da nossa região herdaram a responsabilidade de investigar as violações de direitos humanos ocorridas durante as ditaduras e os governos autoritários, além de punir os responsáveis”, disse a presidente da CIDH, Rose-Marie Antoine. “O caminho à verdade e à justiça para este tipo de crime do passado tem sido extremamente longo e difícil, mas é uma dívida pendente e uma responsabilidade que os estados não podem evitar. Não se pode construir um futuro democrático sem que se esclareçam as graves violações cometidas no passado e se alcance justiça e reparação”, acrescentou.

Há graves falhas nas investigações para identificar e punir os responsáveis pelas violações de direitos humanos do passado na região. Em alguns países, por exemplo, a jurisdição penal militar continua sendo aplicada e seguem vigentes leis de anistia que, sob diversos nomes, garantem que estes fatos fiquem na impunidade. Em muitos casos, há grandes obstáculos e se torna impossível o acesso à informação sobre estes acontecimentos. Em alguns países, a ocultação das execuções extrajudiciais, desaparecimentos forçados, atos de tortura e violência sexual, assim como violações graves dos direitos humanos, se constituíram em uma política deliberada de estado e, inclusive, uma estratégia de guerra. Conseguimos significativos e importantes avanços em muitas áreas e em diversos países. No entanto, segue sendo um grande desafio o acesso à informação completa sobre o passado.

O direito à verdade compreende uma dimensão dupla. Por um lado, as vítimas e seus familiares têm direito de conhecer a verdade e a identidade daqueles que participaram das violações cometidas, o que implica que os Estados devem investigar, julgar e punir as pessoas responsáveis, além de garantir o acesso à informação contida em instalações e arquivos estatais. Do outro, a sociedade em seu conjunto tem o direito de conhecer a verdade sobre o que aconteceu, assim como as razões e circunstâncias em que os crimes foram cometidos, a fim de evitar que esses fatos venham a ocorrer no futuro.

Em consequência, o direito à verdade deve ocupar um lugar prioritário na agenda pública dos Estados. Isto implica em fazer reformas ou adotar medidas legislativas, judiciais e práticas que reconheçam o direito das vítimas e de seus familiares de conhecer a verdade dos fatos, assim como garantir o acesso à informação sobre graves violações de direitos humanos nas instalações e arquivos estatais.

“Os Estados devem tornar pública toda a documentação que possa ser útil em processos investigativos judiciais. E, no caso de graves violações aos direitos humanos, em contextos transnacionais ou regionais, os Estados devem cooperar na entrega de informação oficial a outros Estados, que buscam investigar, julgar e punir tais violações”, assinalou a presidente da CIDH.

Em novembro do ano passado, a CIDH publicou o relatório “Direito à Verdade na América”, que oferece ferramentas aos Estados que buscam garantir o direito à verdade. O relatório identifica as contribuições positivas feitas em quase uma dezena de países por vítimas, familiares, defensores de direitos humanos e organizações da sociedade civil, orientados a documentar, verificar e difundir a verdade sobre as violações de direitos humanos. Entre estes esforços estão o estabelecimento de comissões não oficiais da verdade, condução de investigações, preparação de estudos e relatórios, assim como iniciativas orientadas a pressionar os países pelo reconhecimento social e público de tais violações.

“Este relatório se constitui num guia útil para os Estados, ao recopilar a jurisprudência do sistema interamericano - as suas obrigações em matéria de justiça e reparação às vítimas de graves violações de direitos humanos e à sociedade como um todo -, a fim de garantir o direito à verdade”, assinalou a presidente.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandado surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA sobre o tema. A CIDH está integrada por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sendo que eles não representam seus países de origem ou residência.

No. 033/15