CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre Peru à Corte IDH

10 de outubro de 2014

Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 12.700 Agustín Bladimiro Zegarra Marín em relação ao Peru.

O caso diz respeito à violação do princípio de presunção de inocência e da obrigação da Corte de proferir uma sentença fundamentada, em prejuízo de Agustín Bladimiro Zegarra Marín, que em 8 de novembro de 1996 foi condenado pela Quinta Câmara Penal da Corte Superior de Justiça por vários delitos, cuja sentença baseou-se em declarações como único elemento de evidência. Não obstante a existência de prova favorável que contradizia tais declarações, a Corte declarou que as acusações eram "factíveis". A Comissão considerou que a condenação penal de um indivíduo baseado unicamente na "factiblidade" das afirmações feitas em uma declaração deve ser considerada à luz do princípio da presunção de inocência. Além disso, a Comissão concluiu que houve inversão do ônus da prova, o que era evidente na condenação, na qual a Quinta Câmara Penal escreveu que "nenhuma prova contrária convincente foi apresentada que indicasse que o réu seria completamente inocente do crimes pelos quais é acusado". Além disso, a Comissão considerou que a decisão sobre o recurso de nulidade da decisão da corte, de 17 de dezembro de 1997, não respeitou o direito de recorrer à sentença, e que nem o recurso de nulidade nem o recurso de revisão, decididos no dia 24 de agosto de 1999, constituiram recursos efetivos contra as violações ao devido processo cometidas através da sentença condenatória de primeira instância.

A Comissão Interamericana submeteu o caso 12.700 à jurisdição da Corte IDH no dia 22 de agosto de 2014 porque concluiu que o Estado peruano não cumpriu com as recomendações feitas no Informe de Mérito. Nesse informe, a Comissão recomendou que o Estado fornecesse medidas necessárias para que, no caso de que Agustín Bladimiro Zegarra Marín assim o solicitasse, deixasse sem efeito sua sentença condenatória e que seu caso fosse reavaliado de acordo com o princípio da presunção de inocência; conforme o resultado de tal reavaliação, que o Estado eliminasse os antecedentes criminais da vítima e qualquer outro efeito da condenação; bem como que realizasse uma reparação integral.

O caso poderia desenvolver a jurisprudência do Sistema Interamericano no âmbito de um aspecto do devido processo legal que tem sido até o momento pouco tratado pela Corte Interamericana, ou seja, o princípio da presunção de inocência. O caso constitui uma oportunidade para que a Corte estabeleça os parâmetros que devem ser considerados para determinar se tal princípio foi violado em um caso concreto, à luz do direito internacional dos direitos humanos, sem se aprofundar em uma análise do direito penal. Em particular, a Corte poderá se pronunciar sobre a estreita relação que existe entre o princípio de motivação e o princípio de presunção de inocência em casos em que, como o presente, o ato através do qual esse princípio foi violado é a fundamentação da senteça.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 116/14