CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH insta Estados Membros da OEA a abolir a pena de morte

10 de outubro de 2014

Por ocasião do Dia Internacional contra a Pena de Morte, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) que mantêm a pena de morte a aboli-la, ou a impor uma moratória sobre sua aplicação como um passo na direção da abolição, e a garantir a plena conformidade com as decisões da CIDH em relação a casos de pena de morte.

O hemisfério ocidental tem uma longa tradição abolicionista. Venezuela foi o primeiro país do mundo a abolir a pena de morte para todos os crimes em 1863, seguido por Costa Rica como o terceiro país em 1877. O sistema interamericano de direitos humanos tem desempenhado um papel importante no desenvolvimento de padrões internacionais relativos à aplicação da pena de morte. A CIDH foi o primeiro órgão internacional de direitos humanos a avaliar as implicações de direitos humanos da pena de morte obrigatória, concluindo que é incompatível com os direitos à vida, ao tratamento humano e ao devido processo. A Comissão baseou-se em padrões desenvolvidos por tribunais nacionais, bem como em princípios fundamentais de direitos humanos. As decisões da CIDH e da Corte Interamericana têm fornecido padrões essenciais para reforma legal. Seguindo as decisões do sistema, a maioria dos países do Caribe de língua inglesa aboliu a pena de morte obrigatória. Há uma necessidade urgente para que Trinidad e Tobago e Barbados, os dois únicos países da região que mantêm a pena de morte obrigatória, abulam-na.

Enquanto a maioria dos Estados membros da OEA aboliu a pena capital, uma minoria substancial a conserva. Os Estados Unidos são atualmente o único país do hemisfério ocidental a levar a cabo execuções. A CIDH observa, no entanto, que a aplicação da pena capital nos Estados Unidos tem gradualmente diminuído. Em 2013, 39 execuções foram realizadas, diante de 43 em 2012, e o número de execuções nos últimos dez anos caiu pela metade. Além disso, em 2013, o apoio público à pena capital nos Estados Unidos teria caído para seu nível mais baixo. A Comissão sublinha o fato de, desde que Michigan aboliu a pena de morte em 1847, dezessete estados e o Distrito de Columbia aderiram à abolição. Maryland foi o décimo-oitavo estado a abolir a pena capital, em 2013. Outros, como Colorado, Delaware, Oregon e New Hampshire, estão aproximando-se da abolição. Por outro lado, a inclusão de atos de terrorismo no âmbito de crimes passíveis de pena de morte pelo estado de Mississippi, em 2013, constitui um retrocesso no desaparecimento gradual da pena de morte no país.

Como parte do seu mandato para monitorar a situação dos direitos humanos nos Estados Unidos e através do seu sistema de casos individuais, a CIDH recebeu informação preocupante sobre vários defeitos na aplicação da pena de morte. Entre os problemas mais recorrentes, estão a discriminação racial, a violação do direito à notificação e à assistência consular, a aplicação da pena de morte em pessoas com deficiência mental e intelectual, condições de confinamento no corredor da morte, defeitos em práticas de injeção letal, e a assistência ineficaz de advogado designado pelo tribunal. Com relação a este último, a juíza do Supremo Tribunal de Justiça dos EUA, Ruth Bader Ginsburg, afirmou: "Ainda não vi um caso de pena de morte, entre as dezenas que chegam ao Supremo Tribunal de Justiça, solicitando a suspensão da condenação na véspera da execução, no qual o réu tenha sido bem representado no julgamento".

Em 2 de maio de 2014, o presidente dos EUA, Barack Obama, suscitou questões significativas sobre a forma como a pena de morte está sendo aplicada: "Na aplicação da pena de morte neste país, temos visto vários problemas significativos - o preconceito racial, a aplicação desigual da pena de morte, você sabe, situações em que havia indivíduos no corredor da morte que mais tarde foram considerados inocentes devido a provas a seu favor". A CIDH observa que 145 detentos condenados à morte foram absolvidos nos Estados Unidos. A última exoneração ocorreu em setembro de 2014, na Carolina do Norte, quando Henry Lee McCollum, um homem africano-americano com uma deficiência intelectual, foi libertado após passar 31 anos no corredor da morte, toda a sua vida adulta, por um crime que não cometeu. Como o Governador de Connecticut, Dannel Malloy, declarou ao assinar o projeto de lei de abolição da pena de morte em seu estado, "acabar com a pena de morte [é] a única maneira de garantir que ela não [vai] ser injustamente imposta."

A Comissão Interamericana reitera a recomendação feita no relatório "A Pena de Morte no Sistema de Direitos Humanos Inter-americano: de Restrições à Abolição", publicado em 2012, que os Estados deveriam impor uma moratória sobre as execuções, como um passo para o desaparecimento gradual dessa penalidade. A CIDH saúda o fato de que dezoito estados e o Distrito de Columbia já aboliram a pena de morte em suas jurisdições e que alguns estados têm uma moratória imposta pelo governador ou pelos tribunais. A Comissão espera que o resto dos estados seguirá na abolição ou na moratória sobre a pena de morte e incentiva os Estados membros da OEA que ainda têm a pena de morte a aboli-la e a garantir a plena conformidade com as decisões da CIDH em matéria de casos de pena de morte. A CIDH acolhe com satisfação o fato de que um projeto de lei que contempla a abolição da pena de morte está pendente perante a Assembleia Nacional do Suriname e espera que ele seja prontamente aprovado. Esta é uma oportunidade única para que o Caribe de língua inglesa tome um importante passo para a abolição da pena de morte.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como um órgão consultivo da OEA nesta matéria. A Comissão está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou de residência.

No. 115/14