CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH anuncia calendário de audiências públicas do 152º período extraordinário de sessões

5 de agosto de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje o calendário de audiências públicas que farão parte do 152º Período Extraordinário de Sessões, que será celebrado na Cidade do México de 11 a 15 de agosto de 2014, a convite do Estado mexicano.

As audiências serão realizadas nos dias 12, 13 e 14 de agosto, no horário da manhã, no “Palacio de Minería” na Cidade do México. De acordo com o artigo 16 de seu Regulamento, a Comissão convocou audiências por iniciativa própria sobre a situação geral dos direitos humanos em Belice, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá. O calendário completo, com a lista das organizações convocadas, está disponível aqui (em espanhol).

De acordo com o estabelecido no Artigo 68 do Regulamento da CIDH as audiências serão públicas. O público interessado em comparecer deve se registrar aqui (em espanhol). Além disso, haverá serviço de transmissão ao vivo através da página Web da CIDH.

A Comissão Interamericana realiza vários períodos de sessões por ano em sua sede. Desde 2006, são realizados três períodos de sessões anuais, geralmente em março, julho e outubro. Além disso, a convite de qualquer dos Estados, a CIDH realiza períodos extraordinários de sessões fora da sede, como na Guatemala, em 2006, e no Paraguai, em 2007. A Comissão agradece o convite do Estado do México para realizar sessões nesse país e terá grande satisfação em realizar períodos de sessões fora da sede em atendimento a convites dos Estados membros da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 82/14