CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH seleciona Edison Lanza como Relator Especial de Liberdade de Expressão

23 de julho de 2014

Washington, D.C. – – No exercício de sua autonomia e independência, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) selecionou hoje Edison Lanza para o cargo de Relator Especial de Liberdade de Expressão. A Comissão encaminhou o nome do selecionada ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), o qual concordou com a designação. Em conformidade com o artigo 15 do Regulamento da CIDH, Edison Lanza será designado para o período de três anos, renovável por uma vez, e assumirá o cargo em 6 de outubro de 2014.

A Comissão Interamericana tomou sua decisão com base nas qualidades profissionais e na experiência do candidato, levando em consideração especialmente sua competência técnica, sua liderança e sua capacidade de trabalhar efetivamente com os Estados, as organizações da sociedade civil e outros atores do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Além disso, a Comissão levou em conta o amplo apoio que sua candidatura recebeu no processo de consulta, expresso por organizações da sociedade civil de numerosos países da região.

Edison Lanza é advogado e jornalista uruguaio. Trabalhou como jornalista em diversos órgãos de comunicação, como consultor de organismos internacionais em temas de liberdade de expressão e direito à informação, como advogado do sindicato de jornalistas do Uruguai e como docente universitário. Além disso, apresentou vários casos emblemáticos relacionados com o direito à liberdade de expressão ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, integrou, dirigiu e fundou várias organizações não governamentais de defesa do direito à liberdade de expressão e é integrante de diversas instâncias nacionais de supervisão do cumprimento de normas relacionadas com a liberdade de expressão e o acesso à informação pública. Redigiu e produziu diversas iniciativas legais nos níveis nacional e regional e é autor de numerosas publicações especializadas na matéria. Formou-se em direito e cursou a pós-graduação em liberdade de expressão e lei penal na Universidade da República do Uruguai e faz o doutorado pesquisando os processos de regulamentação dos meios audiovisuais na região na Faculdade de Ciências Sociais da Universidade de Buenos Aires.

Edison Lanza é cofundador e presidente do Centro de Arquivos e Acesso à Informação Pública, cofundador do Grupo Meios e Sociedade, integrante da Comissão de Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Parceria Regional pela Livre Expressão e Informação e membro do Grupo de Trabalho sobre Sistema Interamericano de Direitos Humanos e OEA da Parceria IFEX-ALC de defesa da liberdade de expressão. Deu consultorias para diversas organizações, entre os quais a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão das Nações Unidas, o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC). Foi contratado pela Assembleia Legislativa de El Salvador para o desenvolvimento de um projeto de lei que garante o exercício do direito de retificação e resposta, integrou o grupo de peritos convocado pela OEA no processo de redação da Lei Modelo Interamericana de Acesso à Informação Pública, foi designado pelo Poder Executivo do Uruguai para integrar o Comitê Técnico Consultivo que elaborou as bases do projeto de lei sobre Serviços de Comunicação Audiovisual, foi representante da sociedade civil junto ao Comitê Técnico Consultivo que elaborou as bases de uma regulamentação sobre Direitos da Criança e do Adolescente, Liberdade de Expressão e Meios de Comunicação e integrou o grupo de trabalho que elaborou uma iniciativa para modificar os delitos de desacato e calúnias da legislação uruguaia, aprovada em 2008.

A escolha de Edison Lanza resultou de um processo amplo, aberto, transparente e participativo. A convocação do concurso para este cargo foi publicada em 19 de dezembro de 2013. A Comissão agradece o interesse mostrado pelas 49 pessoas que se candidataram nesse concurso. Em seu Centésimo Quinquagésimo Período de Sessões, realizado na sede de 20 de março a 4 de abril de 2014, a Comissão selecionou seis finalistas e publicou seus currículos em seu site. Em conformidade com o disposto no artigo 15.4 do Regulamento da CIDH, foi aberto o prazo de 1º a 31 de maio de 2014 para o recebimento de observações sobre os finalistas. Nesse período, a CIDH recebeu 154 cartas com observações de Estados membros da OEA e da sociedade civil. Foram recebidas três cartas de organizações internacionais, 10 de organizações regionais, 51 da Guatemala, 20 do Uruguai, 16 do Peru, 15 do Equador, 13 da Argentina, cinco do Chile, cinco do México, quatro dos Estados Unidos, duas de El Salvador, duas da Bolívia, duas da Suíça e uma de cada uma dos seguintes países: Venezuela, Costa Rica, Brasil, Colômbia e Espanha.

O plenário da Comissão entrevistou os seis finalistas em 22 de julho, no Centésimo Quinquagésimo Primeiro Período de Sessões, que está sendo realizado em sua sede em Washington, D.C., de 14 a 25 de julho de 2014. A CIDH reconhece a excelente capacidade profissional de todas as pessoas selecionadas como finalistas, o que ficou demonstrado uma vez mais na alta qualidade das entrevistas. A CIDH agradece sua participação nesse processo.

A Relatora Especial para a Liberdade de Expressão, Catalina Botero, continuará desempenhando suas funções até 6 de outubro de 2014, quando encerrará seu segundo mandato de três anos. A Comissão deseja reconhecer o trabalho que Catalina Botero realizou e continua realizando na defesa e proteção do direito à liberdade de expressão e sua contribuição para os avanços alcançados na região por meio de uma liderança efetiva na matéria.


A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 77/14