CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH insta a Guatemala a continuar avançando no cumprimento de suas obrigações internacionais e na luta contra a impunidade

16 de maio de 2014

Washington, D.C. – Ante a recente aprovação pelo Congresso da República da Guatemala do parágrafo dispositivo 3-2014, mediante o qual se formulam algumas recomendações relativas ao alcance da Lei de Reconciliação Nacional e dos Acordos de Paz, a Comissão Interamericana (CIDH) reitera o caráter vinculante das obrigações internacionais em matéria de direitos humanos assumidas pelo Estado guatemalteco, e a necessidade de combater a impunidade en casos de graves violações dos direitos humanos.

Nesse sentido, a Comissão Interamericana reconhece como um aspecto claramente positivo o reconhecimento de responsabilidade de atos de diferente alcance pelo Estado nos últimos anos, no contexto de vários casos decididos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, particularmente os casos dos massacres de Rio Negro, de Las Dos Erres e Plan de Sánchez, o caso Chitay Nech e outros, cometidos contra comunidades indígenas no contexto do conflito armado. Também se reconhecem os esforços e avanços em processos de investigação e esclarecimento no curso dos últimos quatro anos pela atual Promotoria Geral.

No entanto, a CIDH observa com preocupação que a referida declaração, aprovada pelo Congresso da República em 13 de maio passado, considera que “embora a legislação dominante deixe claro que seria juridicamente inviável que os elementos que constituem os tipos penais mencionados ocorressem na Guatemala, principalmente no que se refere à existência em solo pátrio de um genocídio durante o enfrentamento armado interno”, e salienta que a investigação e punição das graves violações dos direitos humanos cometidas nesse enfrentamento propiciariam “condições contrárias à paz” e “impediriam uma definitiva reconciliação nacional”, ao mesmo tempo que faz referência explícita, na primeira linha de seu texto, ao julgamento iniciado há um ano contra os militares reformados Efraín Ríos Montt e Mauricio Rodríguez Sánchez, e insta diretamente o Organismo Judicial a administrar justiça, “de maneira que essa justiça dê origem à paz”. Esse parágrafo dispositivo foi aprovado na mesma semana em que se promoverá a sucessão no cargo de titular do Ministério Público.

A Comissão Interamericana considera que uma declaração dessa natureza, emitida no contexto atual que vive o país, não representa um passo construtivo frente aos esforços que diferentes instituições do Estado vêm envidando com vistas a investigar e punir graves violações de direitos humanos e combater a impunidade.

A Comissão Interamericana também observa com preocupação que o referido parágrafo dispositivo faz referência específica a um processo penal conduzido por genocídio, a respeito do qual se ressalta a inviabilidade dos elementos do tipo penal respectivo, e pretende oferecer diretrizes a respeito de como o Organismo Judicial deve decidir esse tipo de caso. A esse respeito, a Comissão insta o Estado a preservar o principio de separação dos poderes como condição essencial para a independência judicial; e lembra que a própria Constituição Política dispõe em seu artigo 46 o princípio geral de que, em matéria de direitos humanos, os tratados e convenções aceitos e ratificados pela Guatemala têm preeminência sobre o direito interno.

Nesse sentido, a CIDH recorda que o artigo 68 da Convenção Americana dispõe a obrigatoriedade do cumprimento das sentenças da Corte Interamericana. A esse respeito, a Corte Interamericana realiza hoje, 16 de maio, durante o Centésimo Terceiro Período Ordinário de Sessões, uma audiência de supervisão de cumprimento de onze sentenças relativas à Guatemala (casos Blake, “Crianças de Rua” (Villagrán Morales), Bámaca Velásquez, Mack Chang, Maritza Urrutia, Massacre Plan de Sánchez, Molina Thiessen, Carpio Nicolle e outros, Tiu Tojín, Massacre de Las Dos Erres e Chitay Nech). O objetivo dessa audiência, como anunciou a própria Corte, é receber informação atualizada e detalhada a respeito da medida de reparação relativa à obrigação de investigar, esclarecer, julgar e, caso seja pertinente, punir os responsáveis pelos fatos. Não obstante a natureza emblemática desses casos e o tempo transcorrido desde as respectivas sentenças, a obrigação de investigar, julgar e punir os culpados continua pendente. É indispensável que o Estado adote as medidas concretas e decisivas necessárias para cumprir suas obrigações essenciais no âmbito do Direito Internacional.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH está integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 58/14