CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH celebra decisão da Corte de Apelações do Haiti de investigar graves violações de direitos humanos cometidas sob o regime de Jean-Claude Duvalier

28 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos celebra a decisão emitida pela Corte de Apelações de Porto Príncipe em 20 de fevereiro de 2014 de investigar as graves violações de direitos humanos cometidas sob o regime de Jean-Claude Duvalier.

Após o regresso de Jean-Claude Duvalier ao Haiti em janeiro de 2011, um grupo de vítimas apresentou uma denúncia penal contra o ex-presidente vitalício por alegadas violações de direitos humanos cometidas sob seu regime. Em 27 de janeiro de 2012 o juiz de instrução declarou prescritos os delitos por violações de direitos humanos e decidiu processar Duvalier pelo delito de desvio de verbas públicas. Essa decisão foi recorrida pela defesa e pelos representantes das vítimas, constituídas em parte civil.

Em 20 de fevereiro de 2014 a Corte de Apelações de Porto Príncipe concluiu que o direito internacional faz parte do direito haitiano e que, portanto, os crimes contra a humanidade são imprescritíveis. A Corte estabeleceu também que existem indícios suficientes para investigar a responsabilidade penal de Duvalier e ordenou que se leve a cabo uma investigação na qual se escutem todas as partes e se interroguem todos os culpados.

As graves e sistemáticas violações de direitos humanos cometidas sob o regime de Jean-Claude Duvalier foram documentadas pela Comissão Interamericana em seu Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Haiti publicado em 1979, preparado com base na visita de observação realizada a esse país em agosto de 1978. Após o regresso de Duvalier ao Haiti, a CIDH emitiu em maio de 2011 um pronunciamento sobre o dever do Estado haitiano de investigar essas violações e destacou que “as torturas, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados cometidos durante o regime de Jean-Claude Duvalier são crimes contra a humanidade e, como tais, são imprescritíveis e não podem ficar compreendidos dentro de uma anistia”. De acordo com a jurisprudência consolidada do sistema interamericano de direitos humanos, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade é uma norma imperativa de direito internacional que não pode deixar de ser cumprida pelos Estados.

A decisão da Corte de Apelações de Porto Príncipe representa um passo fundamental no fortalecimento do Estado de Direito e no restabelecimento da confiança no sistema judicial haitiano. A CIDH felicita a República do Haiti por esta importante consecução e espera que a investigação respeite as garantias do devido processo e seja feita com base na premissa de justiça, verdade e reparação para as vítimas de violações aos direitos humanos.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

No. 24/14