CIDH

Comunicado de Imprensa

A CIDH expressa preocupação com ataques a pessoas LGBTI e outras formas de violência e restrições impostas a organizações LGBTI nas Américas

27 de fevereiro de 2014

Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) manifesta sua profunda preocupação a respeito da alarmante informação recebida nos últimos quatro meses (outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014) sobre níveis inquietantes de violência e ataques brutais perpetrados contra lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersex (LGBTI) e contra organizações e pessoas que defendem seus direitos humanos nas Américas. A Comissão insta os Estados membros da OEA a adotarem medidas urgentes e efetivas para enfrentar e prevenir este tipo de violência, em especial quando afeta defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI.

Nos últimos quatro meses, a Comissão recebeu um crescente número de relatórios de ataques contra organizações LGBTI que trabalham nesse campo. Os relatórios chegaram ao conhecimento da Comissão através de diferentes fontes em vários Estados membros da OEA. Por exemplo, em Porto Príncipe, Haiti, uma ONG LGBTI informou que seu escritório foi ferozmente saqueado e seus membros foram atacados fisicamente, ameaçados e assediados. Os agressores teriam proferido xingamentos de caráter homofóbico e teriam roubado computadores e materiais utilizados pelos militantes LGBTI. Em Tegucigalpa, Honduras, defensores de pessoas LGBTI e de pessoas que vivem com HIV se viram obrigados a fechar seu escritório por ser continuamente objeto de ameaças e ataques. Durante os meses anteriores, integrantes da organização teriam sido vítimas de ataques físicos, perseguições pela rua e ataques por parte de agentes de polícia; em julho de 2013, a filha de uma das líderes teria sido sequestrada. Outros relatórios assinalam que, em janeiro de 2014, uma gangue entrou violentamente no escritório de uma organização de pessoas transgênero na cidade de Manágua e teria atacado integrantes da organização, roubado materiais e provocado danos no lugar.

Em novembro de 2013, uma mulher transgênero defensora de direitos humanos foi brutalmente atacada na porta de sua casa por um grupo de homens e mulheres em Antofagasta, Chile. No mesmo mês, um homem transgênero foi abordado e atacado por um grupo de homens, quando se encontrava a caminho de participar em uma atividade de arrecadação de fundos organizada por uma ONG LGBTI em Lima, Peru.

A Comissão também manifesta sua preocupação com os obstáculos encontrados pelas pessoas que promovem e defendem os direitos das pessoas LGBTI. Em Monterrey, México, uma organização estudantil LGBTI teve negada a permissão para operar no campus de uma universidade privada com o fim de conscientizar sobre a homofobia. Em Lima, Peru, uma integrante do Concelho Metropolitano de Lima, que insistia em incluir uma referência explícita às pessoas LGBTI na lei antidiscriminação, foi atacada verbalmente por outro integrante. Na Califórnia, Estados Unidos, uma docente foi supostamente demitida por defender abertamente alunos LGBTI que estavam sendo vítima de assédio escolar (bullying).

Em casos de situações graves e urgentes, a CIDH pode solicitar que um Estado adote medidas cautelares para prevenir um dano irreparável a pessoas que se encontram sob sua jurisdição, independentemente de existir um caso ou petição pendente na Comissão. Nos últimos anos, a Comissão concedeu 11 medidas cautelares para proteger defensores de direitos humanos de pessoas LGBTI em Belize, Honduras, Jamaica, México e Guatemala. Neste sentido, a Comissão deseja ressaltar que os integrantes de organizações que promovem e defendem os direitos das pessoas LGBTI representam um papel fundamental na região, tanto no controle social para assegurar o cumprimento das obrigações estatais como, em geral, no processo de avançar rumo à igualdade para as pessoas LGBTI.

Adicionalmente, a CIDH recorda que os Estados membros acordaram garantir adequada proteção a defensores de direitos humanos que trabalham em temas de violência, discriminação e outras violações cometidas com base na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas nas resoluções AG/RES. 2504 (XXXIX-O/09), AG/RES. 2600 (XL-O/10), AG/RES. 2653 (XLI-O/11), AG/RES. 2721 (XLII-O/12) e AG/RES. 2807 (XLIII-O/13).[1]

A Comissão foi informada de que, nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2013 e janeiro de 2014, ao menos 58 mulheres transgênero teriam sido assassinadas na Argentina (2), Belize (1), Brasil (39), Chile (1), Colômbia (2), Honduras (1), Jamaica (1), México (3), Peru (2), Estados Unidos (2), Uruguai (1) e Venezuela (3). Diversos relatórios assinalam que ao menos 58 gays teriam sido assassinados no mesmo período no Brasil (50), Chile (3), Cuba (1), Honduras (1), México (2) e Peru (1). Duas lésbicas e um homem bissexual teriam sido também vítimas de assassinatos no Brasil.

Além disso, foram relatados ataques físicos violentos contra mulheres transgênero em diversas províncias da Argentina (5), Brasil (1), Colômbia (1) e Estados Unidos (2). A Comissão também recebeu informação de ataques brutais contra gays no Brasil (1), Chile (1), México (1), Estados Unidos (1) e Uruguai (1).

A Comissão Interamericana recorda que os Estados têm a obrigação de investigar assassinatos e outros atos de violência contra pessoas LGBTI e punir os responsáveis. A CIDH urge os Estados a abrir linhas de investigação que levem em conta se estes assassinatos e atos de violência foram cometidos por causa da identidade ou expressão de gênero ou orientação sexual das vítimas. Em termos gerais, a Comissão observa que existem problemas na investigação destes crimes. A esse respeito, a Comissão Interamericana reitera que a ineficácia da resposta estatal fomenta altos índices de impunidade, os quais, por sua vez, propiciam sua repetição crônica, deixando as vítimas e seus familiares indefesos.

Em seu segundo relatório sobre a situação dos defensores de direitos humanos nas Américas, a Comissão enfatizou que os ataques contra líderes ou integrantes de organizações LGBTI geram um efeito de amedrontamento nos defensores e nas pessoas LGBTI.[2] Este medo é exacerbado pela impunidade com que estes ataques costumam permanecer; uma impunidade que só serve para perpetuar essas violações de direitos humanos.

A CIDH pede aos Estados membros que levem adiante análises exaustivas de todas as hipóteses possíveis sobre os crimes cometidos contra defensores de direitos humanos das pessoas LGBTI e assim estabelecer se o motivo dos mesmos foi a atividade de promoção e defesa de direitos humanos da vítima e a manter registros da violência contra as pessoas LGBTI.

A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato emana da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal e não representam seus países de origem ou residência.

 

[1] Estas resoluções estão disponíveis em: www.oas.org/es/cidh/lgtbi/enlaces
[2] CIDH, Segundo Relatório sobre a Situação das Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos nas Américas, OEA/Ser.L/V/II. Doc. 66, 31 de dezembro de 2011. Disponível on-line em: www.oas.org/es/cidh/defensores/docs/pdf/defensores2011.pdf

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