CIDH

Comunicado de Imprensa

Relatoria Especial condena assassinato de journalista no Brasil

28 de fevereiro de 2013

Washington D.C. − A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena o assassinato do jornalista Mafaldo Bezerra Goes, apresentador de um programa de rádio na emissora FM Rio Jaguaribe, ocorrido em 22 de fevereiro na cidade de Jaguaribe, estado do Ceará, Brasil. A Relatoria manifesta sua preocupação e solicita às autoridades que realizem investigações de maneira imediata e diligente para esclarecer o motivo do crime, e identificar e sancionar adequadamente os responsáveis.

De acordo com a informação recebida, na manhã do dia 22, sexta-feira, quando saía de sua casa em direção à rádio, Bezerra Goes foi atacado por dois desconhecidos, que lhe atingiram com cinco tiros. Segundo o informado, o jornalista havia recebido várias ameaças, vinculadas a suas reportagens sobre crimes ocorridos na região.

O princípio 9 da Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH destaca: “O assassinato, o seqüestro, a intimidação e a ameaça aos comunicadores sociais, assim como a destruição material dos meios de comunicação, viola os direitos fundamentais das pessoas e limitam severamente a liberdade de expressão. É dever dos Estados prevenir e investigar essas ocorrências, sancionar seus autores e assegurar reparação adequada às vítimas”.

A Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão foi criada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) com o objetivo de incentivar a defesa hemisférica do direito à liberdade de pensamento e expressão, considerando seu papel fundamental na consolidação e no desenvolvimento do sistema democrático.

Para mais informações sobre a Relatoria Especial: http://www.cidh.oas.org/relatoria/. Se deseja deixar de receber os comunicados de imprensa da Relatoria Especial, por favor envie uma mensagem eletrônica a [email protected] (ou simplesmente responda esta mensagem) e indique no tema: “cancelar inscrição”.

 

No. R12/13