CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH apresenta caso sobre o Peru à Corte IDH

28 de junho de 2013

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o Caso No 11.581, Zuelma Tarazona Arrieta e outros, Peru.

Os acontecimentos deste caso se referem à morte de Zulema Tarazona Arrieta e Norma Teresa Pérez Chávez, assim como as lesões causadas a Luis Bejarano Laura em 09 de agosto de 1994, como consequencia dos disparos por parte de um membro do Exército contra um veículo de transporte público, no qual se encontravam as vítimas. Estes acontecimentos ocorreram no contexto de uma ação por parte dos membros do Exército para interceptar o veículo. Após os disparos, os funcionários de segurança se retiraram do lugar sem prestar auxílio às vítimas e sem informar a seu superior o ocorrido. A Comissão concluiu que estes acontecimentos constituiram uma privação arbitrária da vida de duas das vítimas que faleceram, assim como uma violação do direito à integridade pessoal em prejuízo da pessoa que foi ferida.

Em razão de se ter tomado conhecimento conhecimento antes do pronunciamento do mérito de uma sentença condenatória por parte das autoridades judiciais, mediante a qual ficou estabelecida as responsabilidades pertinentes, assim como o pagamento de uma indenização a favor dos familiares de Zulema Tarazona Arrieta, Norma Teresa Pérez Chávez e Luis Alberto Berjarano Laura, a Comissão entendeu que a violação foi reparada parcialmente.

Contudo, o Estado Peruano não concedeu reparação aos familiares das vítimas como consequencia da situação de impunidade em que permaneceram os acontecimentos durante um prazo não razoável de 14 anos como consequencia da falta de devida diligência nas etapas iniciais, a intervenção da justiça militar, a vigência da Lei 26479 ( Lei da Anistia) e a demora na reabertura da investigação quando tal lei cessou seus efeitos.

O caso foi enviado à Corte em 03 de junho de 2013, porque a Comissão considerou que o Estado não cumpriu com as recomendação contidas em seu Relatório de mérito sobreo caso. Em tal relatório, a Comissão Interamericana recomendou ao Estado a concessão da reparação por tais violações às garantias judiciais e proteção judicial em favor dos familiares das vítimas; fortalecer a capacidade de investigar com devida diligência e oportunamente qualquer uso da força letal por parte dos membros das Forças Armadas; e adotar as medidas necessárias para evitar que em um futuro se produza acontecimentos similares conforme o dever de prevenção e garantia dos direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana, em particular mediante a implementação de programas de direitos humanos nas escolas de formação das Forças Armas.

Ainda que o Estado Peruano tenha apresentado alguma informação sobre certas medidas relacionadas com as duas últimas recomendações, restou claro que o cumprimento da reparação em razão das violações das garantias judiciais e proteção judicial era inviável. Desta maneira, a decisão de submeter o caso perante a Corte baseou-se na necessidade de se obter justiça para as vítimas, incluindo uma reparação integral pelas violações ocorridas.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato provém da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na matéria. A CIDH é integrada por sete membros independentes, eleitos pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal.

No. 48/12