CIDH

Comunicado de Imprensa

CIDH chama os Estados Membros a garantir o respeito por parte de funcionários estatais aos direitos das pessoas LGTBI

17 de mayo de 2013

Washington D.C. − No Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) insta aos Estados Membros da OEA a adotar medidas para assegurar que seus funcionários e funcionárias respeitem os direitos das pessoas com orientações sexuais, identidades e expressões de gênero diversas nas sociedades das Américas. As e os funcionários devem respeitar os espaços nos quais as demandas de defensores e defensoras de direitos humanos são devidamente debatidas, consideradas, e decididas. A CIDH recomenda fortemente que, onde estes espaços não existam, o Estado promova sua criação, como um mecanismo para assegurar sociedades democráticas e pluralistas em todo o hemisfério.

A CIDH recebeu informação que indica um aumento do discurso negativo por parte de funcionários públicos em diferentes Estados Membros da OEA contra pessoas lésbicas, gays, trans, bissexuais e intersexo, assim como contra aquelas pessoas que defendem seus direitos. Estas declarações e ações por parte de agentes estatais – incluindo alguns funcionários encarregados de promover os direitos humanos – têm o efeito de debilitar o reconhecimento dos direitos de pessoas lésbicas, gays, trans, bissexuais e intersexo, colocando em perigo estas pessoas e aqueles que defendem seus direitos, e obstaculizando o debate democrático. Como afirmado pela Corte Interamericana, mesmo quando o discurso oficial não tenha autorizado, instigado, ordenado, instruído ou diretamente promovido a violência contra as vítimas, este pode frequentemente colocar estas pessoas em uma situação de maior vulnerabilidade diante do Estado e de alguns setores da sociedade. A CIDH recorda que, por seu vínculo com a dignidade, liberdade, e igualdade de todos os seres humanos, o discurso que expressa a orientação sexual e a identidade de gênero de uma pessoa é parte de uma categoria de discurso especialmente protegido com base no artigo 13 da Convenção Americana.

Ademais, o trabalho de defensores e defensoras de direitos humanos é essencial para a construção de uma sociedade democrática sólida e duradoura, e tem um papel central no processo para o alcance de um pleno Estado de Direito, e no fortalecimento da democracia. Os atos de violência e outros ataques perpetrados contra defensoras e defensores de direitos humanos não apenas afetam as garantias próprias de todo o ser humano, como também atentam contra o papel fundamental que possuem os defensores e defensoras de direitos humanos na sociedade, agravando a vulnerabilidade de todas aquelas pessoas cujos direitos estes e estas defendem. No Segundo Relatório sobre a Situação de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos nas Américas, a CIDH destacou a grande quantidade de informação recebida sobre assassinatos, ameaças, e criminalização das atividades de defensores e defensoras de direitos humanos de pessoas LGTBI. Neste sentido, a Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão reiterou que os funcionários públicos têm o dever de garantir que suas declarações não violem os direitos daquelas pessoas que contribuem para o debate público por meio de suas expressões e da disseminação de seus pensamentos, como organizações de direitos humanos.

A CIDH insta aos Estados Membros da OEA a contribuir de maneira decisiva na construção de um clima de tolerância e respeito, no qual todas as pessoas, incluindo pessoas lésbicas, gays, trans, bissexuais e intersexo, assim como aquelas que defendem seus direitos, possam expressar seus pensamentos e opiniões sem medo de ser atacadas, sancionadas ou estigmatizadas por fazê-lo.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem o mandato de promover a observância dos direitos humanos no continente e atua como órgão consultivo da OEA nessa matéria. A Comissão é integrada por sete membros/as independentes, eleitos/as pela Assembléia Geral da OEA a título pessoal, e que não representam seus países de origem ou de residência.

 

 

No. 37/13