Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 23 de setembro de 2022 a Resolução 47/2022, por meio da qual concedeu medidas cautelares a Edder Oniel Muñoz Centeno e a Nidia Lorena Barbosa Castillo, após considerar que se encontram em uma situação de gravidade e urgência de dano irreparável aos seus direitos na Nicarágua.
Segundo as organizações solicitantes, as pessoas beneficiárias foram presas em novembro de 2021 no contexto das eleições gerais e do agravamento da repressão contra pessoas identificadas ou tidas como opositoras ao atual governo nicaraguense; e continuam privadas de liberdade na unidade do Sistema Penitenciário Nacional de Granada, em condições inadequadas e sem receber assistência médica necessária, oportuna e adequada para tratar dos seus diversos problemas de saúde. Por sua vez, a CIDH solicitou informações ao Estado nos termos do artigo 25 do seu Regulamento, mas sem receber resposta.
Após analisar as alegações de fato e de direito aportadas pelas organizações solicitantes, a CIDH considerou que Edder Oniel Muñoz Centeno e Nidia Lorena Barbosa Castillo se encontram em uma situação de risco, considerando que os eventos de risco alegados persistem até a presente data e são suscetíveis de continuarem se exacerbando no contexto atual. Em especial, a Comissão alertou para a situação de vulnerabilidade da senhora Barbosa Castillo, devido à sua condição de mulher idosa. Portanto, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, se solicita ao Estado da Nicarágua que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem prejulgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano na qual sejam alegadas violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.
No. 216/22
5:25 PM