Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – No dia 7 de janeiro de 2025, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução 2/2025, por meio da qual concedeu medidas cautelares em benefício de Alberto Trentini, após considerar que se encontra em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos à vida e integridade pessoal correm risco de dano irreparável na Venezuela.
Afirma-se que o beneficiário, de nacionalidade italiana, trabalhava na ONG "Humanity and Inclusion" na Venezuela desde outubro de 2024. Em 15 de novembro de 2024, foi preso por funcionários do Serviço Administrativo de Identificação, Migração e Estrangeria (SAIME), e levado para as autoridades da Direção Geral de Contrainteligência Militar (DGCIM) com destino final em Caracas. A ONG tentou apresentar um recurso de Habeas Corpus, mas as autoridades teriam se negado a recebê-lo e a informar sobre o paradeiro de Alberto Trentini. Até o presente, a CIDH não recebeu resposta da Venezuela, estando vencido o prazo concedido.
Sob tais circunstâncias, a Comissão considerou que o beneficiário se encontra em uma situação de gravidade e urgência, dado que, até a presente data, seu paradeiro é desconhecido. Assim, solicita-se à Venezuela que:
A concessão da presente medida cautelar e sua adoção por parte do Estado da Venezuela não constituem qualquer prejulgamento de uma eventual petição que venha a ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 008/25
6:30 PM