Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) urge à libertação imediata das pessoas presas por razões políticas nas Américas, cujas prisões ocorrem em um contexto de perseguição judicial arbitrária e com condições de detenção que violam os seus direitos.
A CIDH vem acompanhando as prisões arbitrárias para perseguir pessoas com discrepâncias político-ideológicas com os governos de turno, ou que exercem legitimamente as liberdades de expressão, reunião e associação, ou defendem os direitos humanos. Tais práticas são utilizadas por governos autoritários caracterizados pela sujeição dos sistemas de administração da justiça ao Poder Executivo. Ademais, as pessoas presas nesse cenário sofrem violações ao devido processo, e o uso excessivo da prisão preventiva.
Essas práticas foram documentadas, pelo menos, em Cuba, na Nicarágua e na Venezuela. Em 2024, havia em Cuba 1.148 pessoas presas por motivos políticos. Na Nicarágua, havia 36 pessoas encarceradas no contexto da crise iniciada em 18 de abril de 2018. Na Venezuela, ao findar o ano, foram registradas 1.849 pessoas presas por motivos políticos, das quais 1.572 foram presas durante ou depois das manifestações relativas às eleições presidenciais de 28 de julho de 2024.
Durante o ano de 2024, a Comissão documentou condições deploráveis de detenção e padrões que abrangem a falta de informações oficiais sobre a situação e o lugar de alojamento das pessoas detidas; falta de acesso à água potável e à alimentação adequada; condições insalubres; ausência de assistência médica; e, restrições para receber visitas e trocar correspondência.
Em Cuba, quatro detidos por participar dos protestos de 11 de julho de 2021 teriam falecido na prisão. Na audiência pública sobre direitos das pessoas idosas, foram recebidas informações sobre a falta de assistência médica quanto às necessidades da velhice, cuidados e mobilidade dessas pessoas encarceradas por razões políticas. Na Nicarágua, foram documentadas detenções sem ordem judicial e sem fornecer dados sobre o paradeiro, o que configuraria desparacimento forçado. Preocupa, além disso, a falta de informações sobre os líderes indígenas Brooklyn Rivera e Steadman Fagot, beneficiários de medidas de proteção pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Somado a isso, as pessoas presas políticas sofrem um maior submetimento a maus tratos e atos de tortura, que abrangem, entre outros, isolamento, incomunicação e violência física, psicológica e sexual, com especial impacto sobre as mulheres.
Por sua vez, a CIDH ressaltou que as mulheres presas por razões políticas, pelo seu trabalho como defensoras ou por participar de protestos sofrem o emprego de diversas práticas de tortura, como meio de se obter informações ou de castigá-las e humilhá-las, tanto no momento das prisões como durante a privação de liberdade.
A Comissão lembra que toda a pessoa tem o direito de ser protegida contra qualquer tipo de privação de liberdade ilegal ou arbitrária. Igualmente, os Estados devem garantir a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade. Isto inclui fornecer informações oficiais e atualizadas sobre sua situação, assegurar condições de detenção compatíveis com a dignidade humana e garantir as visitas e o contato direto e regular com as suas famílias.
Ademais, reitera que os serviços penitenciários devem se adequar às necessidades próprias da velhice para superar a negligência na assistência médica, a falta de acesso físico nas instalações carcerárias, e as dificuldades para preservar vínculos familiares. Os Estados também devem incorporar uma perspectiva de gênero e um enfoque diferenciado na prevenção, combate e sanção de todos os atos de tortura e maus tratos, com uma atenção especial àqueles cometidos contra as pessoas presas políticas.
Diante do exposto, a Comissão exorta os Estados das Américas a assegurar o pleno respeito às garantias judiciais e aos direitos e princípios fundamentais estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, e que devem ser observados em todos os processos penais. Assim, urge os Estados a libertar, de maneira imediata, as pessoas presas por razões políticas em todo o hemisfério.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 006/25
4:00 PM