A CIDH concede medidas cautelares ao jornalista e defensor Segundo Bolívar Madroñero Hernández na Colômbia

3 de janeiro de 2025

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Resolução 106/2024

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 31 de dezembro de 2024 a Resolução 106/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares a Segundo Bolívar Madroñero Hernández e seus filhos, ao considerar que enfrentam uma situação de gravidade e urgência que coloca em risco seus direitos à vida e à integridade pessoal na Colômbia.

Conforme a solicitação, Segundo Bolívar Madroñero Hernández, jornalista independente, diretor da mídia digital "Anticorrupção Nariño Colômbia" e defensor de direitos humanos, foi alvo de ameaças, atentados e assédios durante vários anos, relacionados às suas denúncias sobre corrupção e narcotráfico no sudoeste do país. Os eventos recentes incluíram atentados com explosivos, tentativas de agressão, panfletos intimidatórios e a presença de pessoas suspeitas perto da sua residência. Tais fatos também afetaram seus filhos, que enfrentam riscos associados ao trabalho do pai.

Por sua vez, o Estado informou que o senhor Madroñero Hernández conta com um esquema de proteção fornecido pela Unidade Nacional de Proteção (UNP), que inclui uma escolta, um colete à prova de balas e um botão de apoio, medidas implementadas após avaliações de risco realizadas desde 2016. Assinalou também a implementação do programa "Plan Padrino" da Polícia Nacional, rondas de vigilância e 31 investigações ativas sobre as ameaças denunciadas.

A Comissão valorizou as medidas relatadas pelo Estado, mas observou que elas não foram suficientes para mitigar os riscos existentes. Além disso, considerou que persiste um padrão de ameaças e assédios contra o jornalista e sua família, como atentados recentes que reforçam a urgência da situação. Observou também que as ameaças têm como objetivo silenciar o trabalho jornalístico do senhor Madroñero Hernández, o que viola não apenas a sua segurança, mas também o seu direito à liberdade de expressão.

A Comissão também expressou preocupação com os atrasos na adoção de medidas concretas e na resolução de estudos de risco, o que agravou a vulnerabilidade das pessoas beneficiárias.

Com base no artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:

  1. Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade das pessoas beneficiárias;
  2. Implemente as medidas necessárias para que Segundo Bolívar Madroñero Hernández possa desenvolver suas atividades como jornalista sem ser alvo de ameaças, assédios ou de outros atos de violência no exercício do seu trabalho;
  3. Acorde as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seus representantes; e
  4. Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram lugar à presente medida cautelar, e assim evitar a sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 004/25

12:30 PM