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Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 31 de dezembro de 2024 a Resolução 106/2024, por meio da qual concedeu medidas cautelares a Segundo Bolívar Madroñero Hernández e seus filhos, ao considerar que enfrentam uma situação de gravidade e urgência que coloca em risco seus direitos à vida e à integridade pessoal na Colômbia.
Conforme a solicitação, Segundo Bolívar Madroñero Hernández, jornalista independente, diretor da mídia digital "Anticorrupção Nariño Colômbia" e defensor de direitos humanos, foi alvo de ameaças, atentados e assédios durante vários anos, relacionados às suas denúncias sobre corrupção e narcotráfico no sudoeste do país. Os eventos recentes incluíram atentados com explosivos, tentativas de agressão, panfletos intimidatórios e a presença de pessoas suspeitas perto da sua residência. Tais fatos também afetaram seus filhos, que enfrentam riscos associados ao trabalho do pai.
Por sua vez, o Estado informou que o senhor Madroñero Hernández conta com um esquema de proteção fornecido pela Unidade Nacional de Proteção (UNP), que inclui uma escolta, um colete à prova de balas e um botão de apoio, medidas implementadas após avaliações de risco realizadas desde 2016. Assinalou também a implementação do programa "Plan Padrino" da Polícia Nacional, rondas de vigilância e 31 investigações ativas sobre as ameaças denunciadas.
A Comissão valorizou as medidas relatadas pelo Estado, mas observou que elas não foram suficientes para mitigar os riscos existentes. Além disso, considerou que persiste um padrão de ameaças e assédios contra o jornalista e sua família, como atentados recentes que reforçam a urgência da situação. Observou também que as ameaças têm como objetivo silenciar o trabalho jornalístico do senhor Madroñero Hernández, o que viola não apenas a sua segurança, mas também o seu direito à liberdade de expressão.
A Comissão também expressou preocupação com os atrasos na adoção de medidas concretas e na resolução de estudos de risco, o que agravou a vulnerabilidade das pessoas beneficiárias.
Com base no artigo 25 do seu Regulamento, a CIDH solicitou à Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um prejulgamento de uma eventual petição que possa ser interposta perante o Sistema Interamericano sobre uma possível violação dos direitos protegidos nos instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 004/25
12:30 PM