A CIDH acompanha e amplia as medidas cautelares a Delsa Solórzano na Venezuela

27 de dezembro de 2024 

Links úteis

Contato de imprensa

Imprensa da CIDH

[email protected]

Lista de distribuição

Subscreva-se a nossa lista de distribuição

Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) adotou em 12 de novembro de 2024 a Resolução de acompanhamento, modificação e ampliação 84/2024, relativa à situação de Delsa Solorzano, liderança da oposição na Venezuela (MC-967-19).

Na Resolução, a CIDH analisou a continuidade dos eventos de risco contra Delsa Solórzano, integrante da oposição na Venezuela, que se intensificaram tanto no período pré-eleitoral quanto no pós-eleitoral da eleição presidencial de 2024. Esses eventos incluem ameaças de morte, assédios e constantes vigilâncias, que visam prejudicar suas atividades políticas. Também foi considerado o papel que a beneficiária desempenha como mulher política, em uma posição visível da oposição no país. Isso foi avaliado à luz do contexto de repressão nas protestos pós-eleitorais na Venezuela.

Por outro lado, concluiu-se que certas pessoas identificadas de sua equipe e P.L.I.S., que a acompanharam em sua campanha política e trabalho, compartilham a situação de risco, razão pela qual as medidas foram ampliadas em favor delas.

A CIDH lamentou a falta de informações e a implementação de medidas de proteção por parte do Estado, o que deixa as pessoas beneficiárias em uma situação de desproteção e vulnerabilidade no contexto do país.

Após analisar as alegações de fato e de direito, nos termos do artigo 25 de seu Regulamento, a Comissão concluiu que a situação da senhora Delsa Jennifer Solórzano Bernal continua vigente e decidiu ampliar as medidas cautelares em favor de Jonathan Gerardi, Eliannys Vidoza, Axel Espinoza, Daniel Murolo, María Isabel Gudiño, Valentina Rodríguez e P.L.I.S. Diante disso, a Comissão solicitou à Venezuela que:

a)      Adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Delsa Jennifer Solórzano Bernal, os integrantes de sua equipe e P.L.I.S. devidamente identificados nesta resolução;

b)      Implemente as medidas necessárias, com enfoque de gênero, para garantir que as pessoas beneficiárias possam realizar suas atividades políticas sem serem alvo de ameaças, assédios ou atos de violência;

c)      Coordene as medidas a serem adotadas com as pessoas beneficiárias e seu representante; e

d)      Informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem à adoção da presente medida cautelar e assim evitar sua repetição.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 329/24

6:11 PM