CIDH concede medidas cautelares a Antonio Miguel e Lenin Ernesto Rivera Escolar na Colômbia

11 de dezembro de 2024 

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 9 de dezembro de 2024 a Resolução 95/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares a favor dos irmãos Antonio Miguel Rivera Escolar e Lenin Ernesto Rivera Escolar, após considerar que eles se encontram em uma situação de gravidade e urgência, uma vez que seus direitos estão em risco de danos irreparáveis na Colômbia.

A parte solicitante indicou que os beneficiários Rivera Escolar são defensores dos direitos humanos e buscam justiça pelo assassinato de seu pai, Antonio María Rivera Movilla, em 2003, por grupos paramilitares. Alega-se que os irmãos foram alvo de extorsões e ameaças feitas por grupos armados ilegais após retomar as atividades produtivas nas fazendas de seu pai. Embora os beneficiários tenham registrado as denúncias pertinentes e solicitado medidas de proteção, essas não foram implementadas.

Por sua vez, o Estado confirmou que segue ativa uma investigação sobre o crime de extorsão denunciado pelos irmãos Rivera Escolar e que foram realizadas diligências internas, como reuniões com os beneficiários, além de recomendações da Polícia Nacional para minimizar riscos de sequestro e extorsão.

A solicitação das medidas cautelares está relacionada ao Caso 12.881, em tramitação na CIDH, sobre o assassinato de Rivera Movilla.

Nesse contexto, a Comissão observou que os irmãos Rivera Escolar continuam sendo extorquidos e recebendo ameaças. Além disso, continuam buscando justiça pelo assassinato de seu pai, sem que as informações enviadas pelo Estado permitam concluir que esses aspectos foram considerados ao avaliar sua situação de risco. Também não está claro como as ações implementadas lidam com as diversas denúncias de extorsão relatadas.

Por conseguinte, nos termos do Artigo 25 do Regulamento, solicita-se ao Estado da Colômbia que:

a)      adote as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Antonio Miguel Rivera Escolar e Lenin Ernesto Rivera Escolar;

b)      implemente as ações correspondentes para que os beneficiários possam continuar suas atividades de defesa dos direitos humanos e busca de justiça em relação ao assassinato de seu pai;

c)      coordene as medidas a serem adotadas com os beneficiários e sua representação; e

d)      informe sobre as ações realizadas para investigar os fatos alegados que deram origem a esta medida cautelar, a fim de evitar sua repetição.

A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem julgamento prévio sobre uma eventual petição no sistema interamericano na qual sejam alegadas violações dos direitos protegidos pela Convenção Americana e outros instrumentos aplicáveis.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 315/24

12:56 PM