Nicarágua: a CIDH condena a persistência de graves violações aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade

9 de outubro de 2024 

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Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena a persistência de graves violações aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade na Nicarágua por motivos políticos e insta o Estado à sua imediata libertação.

Nas últimas semanas, o Mecanismo Especial de Acompanhamento para a Nicarágua (MESENI) da CIDH recebeu depoimentos de algumas das 135 pessoas libertadas em 5 de setembro de 2024 e deportadas à Guatemala, entre as quais se encontram pessoas defensoras, leigas da religião católica e missionárias.

Os depoimentos recebidos apontam para persistentes e deploráveis condições de detenção, caracterizadas pela insalubridade nas celas, falta de acesso à água potável, alimentação insuficiente e de má qualidade, assistência médica negligente e falta de acesso a medicamentos, bem como restrições na recepção de pacotes e visitas familiares.

As denúncias e testemunhos recebidos indicam a prática de maus tratos ou a aplicação de penas cruéis, inumanas ou degradantes por parte de funcionários estatais, como espancamentos e choques elétricos, isolamento prolongado, privação do sono, interrogatórios constantes, e acesso limitado à luz do sol.

A CIDH recebeu depoimentos de mulheres detidas no centro penitenciário conhecido como La Esperanza, que mencionam a falta de acesso a produtos básicos de higiene, espaços inadequados para dormir e superlotação em celas insalubres. Alguns depoimentos apontam para a aplicação de regimes de isolamento. Também se documentou a falta de assistência médica e de medicamentos adequados, mesmo que muitas pessoas apresentassem problemas de saúde, como infecções. Também foi documentada a presença de câmeras de vigilância nas celas.

Após sua libertação e deportação para a Guatemala, as pessoas libertadas expressaram sofrer incerteza e vulnerabilidade devido às sequelas físicas e emocionais causadas pela prisão, bem como o temor pela situação das suas famílias na Nicarágua.

A Comissão insta a comunidade internacional a oferecer apoio humanitário e legal para as pessoas libertadas para que possam reconstruir suas vidas em condições dignas, e exorta os Estados receptores a lhes oferecer proteção internacional e um estatuto migratório estável para facilitar sua integração. Também faz novamente um chamado urgente ao governo da Nicarágua para que cesse a perseguição e o assédio contra defensores de direitos humanos, ativistas e opositores políticos, e para que liberte de imediato todas as pessoas que continuam privadas arbitrariamente de liberdade, garantindo seu direito e o das suas famílias de viver sem ameaças nem represálias.

Finalmente, pelo menos 36 pessoas continuam detidas de modo arbitrário. Entre elas, se destaca a situação de ao menos 8 lideranças indígenas, que permanecem privadas de lilberdade em condições deploráveis de insalubridade, sem acesso à água potável, com alimentação inadequada, falta de assistência médica e denúncias de maus tratos.

A CIDH insta o Estado a libertar todas as pessoas que se encontram privadas arbitrariamente da liberdade e reafirma seu compromisso de promover e proteger os direitos humanos na Nicarágua.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 244/24

12:30 PM