Imprensa da CIDH
Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 14.679 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 22 de julho de 2024, devido aos atos de tortura infligidos a Santos Sebastián Flores Castillo e seu posterior falecimento enquanto se encontrava privado de liberdade.
Santos Sebastián Flores Castillo, advogado e notário público, denunciou em 2005 que o presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, havia iniciado uma relação com sua irmã de 15 anos, com quem teria tido uma filha. Após estas denúncias, Flores Castillo e sua família sofreram perseguição do Estado. Em 2013, condenaram Flores Castillo a 15 anos de prisão por um crime que, segundo a parte peticionária, foi fabricado em represália às suas denúncias.
Durante o encarceramento no Sistema Penitenciário Nacional de Tipitapa, tanto Flores Castillo como a sua mãe denunciaram torturas e condições inumanas. Em 8 de novembro de 2021, morreu na prisão por um suposto infarto, apesar da sua família ter alegado que apresentava lesões, sinais de tortura e desnutrição, pelo que questionou a versão oficial da sua morte.
Em seu Relatório de Mérito N° 106/23, a Comissão documentou o isolamento prolongado e as condições inumanas de encarceramento sofridas pela vítima, tais como a falta de alimentação adequada, água potável e assistência médica. Além disso, a Comissão constatou as reiteradas denúncias de torturas físicas e psicológicas infligidas por agentes estatais, assim como a privação de água e alimentos, maus tratos físicos, algemas e abuso sexual por parte de outros réus. As marcas e feridas no corpo da vítima, juntamente com a falta de uma autópsia clara, levaram a Comissão a concluir que estavam presentes os elementos da tortura.
Com base no acima exposto, a CIDH concluiu que o Estado da Nicarágua é responsável pela violação dos direitos à vida, à integridade pessoal, à proteção da honra e da dignidade, à proteção da família, às garantias judiciais e à proteção judicial estabelecidos nos artigos 4, 5, 11, 17, 8 e 25 da Convenção Americana, combinados com o artigo 1.1 do mesmo instrumento e os artigos 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura em prejuízo de Santos Sebastián Flores Castillo e seus familiares.
A Comissão recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 236/24
11:40 AM