A CIDH apresenta à Corte IDH caso da Nicarágua pela morte de um jornalista e pela impunidade dos fatos

1 de outubro de 2024

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Washington, D.C. - A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou o Caso 14.746 da Nicarágua perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no dia 4 de julho de 2024 pela execução extrajudicial do jornalista Ángel Eduardo Gahona López por parte de agentes estatais, e a situação de impunidade na qual os fatos permanecem.

Em 21 de abril de 2018, durante uma manifestação em Bluefields, o jornalista Ángel Gahona López cobria o confronto entre manifestantes e a polícia quando foi atingido por um disparo. Ainda que tenha sido auxiliado por civis, testemunhas asseguraram que a Polícia Nacional não ofereceu assistência, e Gahona faleceu pouco depois no hospital. Dois jovens, Brandon Lovo e Glen Slate, foram condenados pelo seu assassinato, no entanto, foram liberados em 2019 sob uma lei de anistia.

Em seu Relatório de Mérito N° 37/23, a Comissão registrou que as provas indicam que o disparo que causou a morte do jornalista proveio de um agente estatal, e que este fato estava vinculado ao seu trabalho jornalístico, já que no momento da sua morte estava cobrindo ao vivo os protestos contra o Estado. Também enfatizou que Gahona havia recebido ameaças anteriormente, relacionadas com os temas de grande relevância pública que investigava.

A CIDH observou que o Estado não apresentou provas sobre o cumprimento dos requisitos de finalidade legítima, necessidade absoluta e proporcionalidade no uso da força por parte dos agentes policiais. Enfatizou que o trabalho jornalístico durante uma manifestação não justifica o uso da força e que os registros audiovisuais mostram que Gahona não representava qualquer ameaça.

Por outro lado, a Comissão considerou que, ao aprovar a Lei 966, Lei de Anistia, cujo propósito era impedir a investigação, persecução, captura, julgamento e condenação das violações de direitos humanos cometidas durante os protestos, o Estado violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial.

Com base nas determinações de fato e de direito, a Comissão Interamericana concluiu que o Estado é responsável pela violação dos direitos à vida, às garantias judiciais, à liberdade de expressão e à proteção judicial, estabelecidos nos artigos 4.1, 8.1, 13 e 25.1, combinados com os artigos 1.1 e 2 do mesmo instrumento, em prejuízo de Ángel Gahona. Concluiu também que o Estado violou o artigo 5.1 da Convenção Americana, combinado com o artigo 1.1 do mesmo instrumento, em prejuízo dos familiares de Ángel Gahona.

A CIDH recomendou ao Estado as seguintes medidas de reparação:

  1. Reparar as violações de direitos humanos tanto no aspecto material como imaterial, bem como adotar as medidas de compensação econômica e satisfação.
  2. Iniciar uma investigação com o objetivos de esclarecer os fatos. A Comissão destaca que o Estado não poderá invocar a garantia do ne bis in idem, coisa julgada, prescrição ou anistia para justificar o descumprimento desta recomendação, por se tratar de uma grave violação de direitos humanos.
  3. Disponibilizar mecanismos de não repetição que incluam a adoção ou modificação de normativas ou protocolos sobre o uso da força, a investigação de contexto dos fatos de violência ocorridos no âmbito dos protestos sociais e a criação de um plano integral de reparações de violações causadas no âmbito dos protestos iniciados em 18 de abril de 2018.

A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.

No. 234/24

12:00 PM