Imprensa da CIDH
Washington, D.C.- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) emitiu em 27 de agosto de 2024 a Resolução 57/2024, mediante a qual concedeu medidas cautelares em favor da adolescente S.J.C.A., ao considerar que ela se encontra em uma situação de gravidade e urgência de risco de dano irreparável aos seus direitos na Colômbia.
De acordo com a solicitação, a beneficiária está desaparecida desde 20 de abril de 2024, após ter sido supostamente recrutada pelo grupo armado ilegal Segunda Marquetalia. Até agosto de 2024, a adolescente conseguiu se comunicar com seus pais por meio de áudios e mensagens, nos quais informou que estava doente, com feridas no corpo e que teria sofrido punições não especificadas por tentar escapar do local onde está detida. Além disso, relatórios médicos anexados indicam que ela sofre de doenças e necessita de cuidados especiais, os quais não estariam sendo fornecidos pelos supostos recrutadores. Apesar das denúncias feitas a vários órgãos, não houve ações de busca. Dada a falta de resposta do Estado, a Comissão não possui elementos para avaliar as ações que poderiam ter sido tomadas para atender a esta situação.
Após analisar as alegações de fato e de direito, a CIDH considerou a gravidade do tempo transcorrido nas condições alegadas, agravada pelo contexto em que a adolescente se encontra, bem como o agravamento de sua saúde e as potenciais consequências fatais. Portanto, nos termos do artigo 25 do Regulamento, solicitou-se ao Estado da Colômbia que:
A concessão da medida cautelar e sua adoção pelo Estado não constituem um pré-julgamento sobre uma eventual petição perante o sistema interamericano, na qual se aleguem violações aos direitos protegidos na Convenção Americana e em outros instrumentos aplicáveis.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 195/24
7:40 PM