Comunicado de Imprensa
Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) saúda a decisão tomada pela Corte Suprema de Dominica, que declarou inconstitucional, nula e sem efeito a seção 14 da Lei de Ofensas Sexuais proibindo a "indecência grosseira", punindo com 10 anos de prisão e/ou internação em hospital psiquiátrico para tratamento.
Disposições legislativas que criminalizam relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo são contra os parâmetros internacionais de direitos humanos, pois elas violam a dignidade humana, a privacidade e a liberdade de expressão. É importante também observar que a Corte Suprema de Dominica, em sua decisão, dá destaque aos parâmetros internacionais e interamericanos que consideram que as leis que criminalizam relações sexuais consensuais entre pessoas do mesmo sexo são contra os princípios da igualdade e não discriminação da Convenção Americana.
Com esta decisão paradigmática, Dominica se alinha a outras nações cujas côrtes derrubaram dispositivos legais criminalizadores como violações de direitos humanos. A maioria dos países da Comunidade Caribenha (CARICON) agora cumpre com os parâmetros interamericanos na descriminalização.
A CIDH observa que, mesmo quando tais leis não são aplicadas, elas tê um impacto negativo na sociedade, pois estimulam o preconoceito, encorajam atos de violência e possibilitam uma cultura de impunidade. Em 2020, a CIDH enfatizou que tais proibições penais interferem em aspectos da vida privada dos indivíduos com base em uma categoria protegida da Convenção Americana sem uma justificativa razoável, violando parâmetros de direitos humanos. Além disso, elas constituem barreiras para que pessoas com orientações sexuais e identidades de gênero não normativas possam acessar outros direitos, como a liberdade de associação, a liberdade de expressão, a saúde, o emprego, o acesso à justiça, entre outros.
Todos os Estados da região que ainda mantém essas formas de criminalização são chamados a revogar as leis que de qualquer forma facilitam a perseguição de pessoas LGBTI e que incentivam atos de violência em virtude de preconceito ou discriminação. Ademais, os Estados da região são instados a continuar avançando na inclusão social e na igualdade real de pessoas LGBTI. A CIDH reafirma seu compromisso com os Estados e a Sociedade Civil Organizada de ajudar nos processos de criação de um arcabouço legal para proteger pessoas LGBTI de todas as formas de violência e discriminação.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 091/24
4:00 PM