Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) comunica sua decisão de aprovar e publicar o Acordo de Solução Amistosa (ASA) do Caso 11.734 Modesto Patolzin Moicen do México, por meio do seu Relatório de Homologação N° 213/23.
O caso é relativo à responsabilidade internacional do Estado pelo suposto desaparecimento do professor Modesto Patolzin Moicen ocorrido em 24 de fevereiro de 1988, na cidade de Oaxaca, México e a subsequente ausência de investigação dos fatos e punição dos responsáveis.
Em 27 de fevereiro de 2002, as partes assinaram o ASA, no qual o Estado se comprometeu a empreender ações em matéria de investigação dos fatos, a oferecer medidas de proteção em favor dos familiares da vítima, assim como um apoio econômico, e a promover a iniciativa legislativa de tipificação do crime de desaparecimento forçado no Estado de Oaxaca.
A Comissão avaliou os avanços relativos a cada uma das cláusulas e decidiu declarar o cumprimento total das cláusulas terceira (medidas de proteção), quarta (apoio econômico) e quinta (tipificação do crime de desaparecimento forçado de pessoas no Estado de Oaxaca). Além disso, a Comissão decidiu declarar o cumprimento parcial da cláusula segunda (investigação dos fatos).
Em face do acima exposto, a CIDH considerou que o acordo de solução amistosa havia alcançado um nível de execução parcial substancial e decidiu continuar com a supervisão dos aspectos do acordo que ainda não foram cumpridos totalmente até sua efetiva implementação.
A Comissão valoriza os esforços realizados pelo Estado mexicano para buscar a resolução dos casos perante o sistema de petições e casos individuais através do mecanismo de solução amistosa, e para alcançar a total implementação desse acordo. Igualmente, saúda a parte peticionária por todos os esforços realizados para participar da negociação e impulsionar esta solução amistosa.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 298/23
11:57 AM