Imprensa da CIDH
Washington, D.C. – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e sua Relatoria para a Liberdade de Expressão (RELE) rechaçam o exercício abusivo do poder por parte do Ministério Público (MP) da Guatemala, mediante incessantes ações e ingerências indevidas. Estas atentam contra a ordem democrática, o processo de transição presidencial em curso e o exercício individual e coletivo das liberdades civis e políticas no país.
Em 16 de novembro, o MP anunciou a abertura de uma investigação por fatos relacionados às mobilizações estudantis e à ocupação da Universidade de San Carlos (USAC), ocorridas entre 19 de maio de 2022 e 9 de junho de 2023, nas quais a comunidade universitária denunciava irregularidades no processo de eleição do reitor da Instituição.
O Ministério Público afirmou que a USAC teve um dano de 90 milhões de quetzais na sua estrutura física. Além disso, observou que o objeto real da tomada da Universidade "foi a prática de crimes para postular e apontar pessoas candidatas de partidos políticos aos cargos máximos de eleição popular, Presidente e Vice-Presidente da República, Deputados do Congresso da República, entre outros".
Posteriormente, através da Promotoria de Crimes contra o Patrimônio Cultural da Nação, o MP anunciou a solicitação de 31 mandados de busca e de 27 ordens de prisão contra lideranças universitárias, funcionários acadêmicos, o ex-procurador dos direitos humanos, Jordán Rodas, entre outros, pela prática dos crimes de usurpação agravada de forma continuada, depredação de bens culturais de forma continuada e associação ilícita. Até o dia 16 de novembro, 5 pessoas foram presas, Rodolfo Chang Shium, Eduardo Antonio Velásquez Carrera, Alfredo Beber Aceituno, Javier Alfonso de León Gómez e Marcela Blanco Fuentes, ex-candidata a deputada pelo partido Semilla.
Também no dia 16 de novembro, o Ministério Público informou sobre a apresentação de solicitações de retirada da imunidade de 5 deputados integrantes dos partidos políticos Movimento Semilla, VOS e Winaq; assim como do presidente eleito Bernardo Arévalo e Karin Herrera, vice-presidenta eleita, com base em supostos pronunciamentos de redes sociais sobre a tomada da USAC.
Por outro lado, a CIDH alerta com preocupação que a solicitação de retirada da imunidade do presidente e da vice-presidenta eleitos ocorre em um contexto amplamente documentado sobre reiteradas ações de ingerência do MP nas eleições gerais e no processo de transição em curso, por meio da instrumentalização do direito penal. Além disso, alerta sobre o risco das referidas ingerências na posse do presidente eleito, conforme a vontade soberana que foi expressa nas urnas, o que atenta fortemente contra o princípio da separação dos poderes e aprofunda a instabilidade política na Guatemala.
A Secretaria Geral da OEA, afirmou que "essas decisões do Ministério Público constituem ações de caráter político que distorcem o processo eleitoral e podem afetar o seu resultado, razão pela qual resultam absolutamente improcedentes e inaceitáveis para um sistema político democrático".
O respeito aos direitos humanos; o acesso ao poder e ao seu exercício sob o estado de direito; a realização de eleições periódicas, livres, justas e baseadas no sufrágio universal e secreto como expressão da soberania popular; e a separação e independência dos poderes públicos são elementos essenciais da democracia representativa, segundo o art.3 da Carta Democrática. A CIDH lembra que o "regime democrático não se esgota nos processos eleitorais, e que também se expressa no exercício legítimo do poder dentro do marco do Estado de Direito, o que inclui o respeito aos elementos, componentes e atributos da democracia".
A CIDH e sua RELE reiteram seu chamado para que cessem as ingerências do Ministério Público que atentam contra a ordem democrática e a vontade soberana da população, para que, desse modo, sejam cumpridas as obrigações internacionais que emanam da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e da Carta Democrática Interamericana. Finalmente, urgem o Estado a garantir e a respeitar o processo de transição presidencial.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato deriva da Carta da OEA e da Convenção Americana de Direitos Humanos. A Comissão Interamericana está mandatada para promover a observância dos direitos humanos na região e atuar como órgão consultivo da OEA sobre o assunto. A CIDH é composta por sete membros independentes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA em caráter pessoal, e não representam seus países de origem ou residência.
No. 268/23
9:00 AM